Desde
o início do mês, os aposentados e pensionistas do INSS que forem às agências
estão sendo atendidos sob novas regras. Elas abrangem horário de abertura ao
público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos
e a validade de carteiras de identidade antigas, mudanças previstas na Portaria
1.027.
Embora
seja verdade que mudanças envolvendo o INSS e os benefícios previdenciários
acontecem quase que diariamente no Brasil, as últimas alterações impactam os
beneficiários de forma mais direta.
“A
nova portaria afeta positivamente os segurados proporcionando maior organização
e celeridade nos procedimentos”, segundo a advogada previdenciária Isabela
Brisola, do escritório Brisola Advocacia. Esse impacto é visto com bons olhos,
principalmente por facilitar e uniformizar procedimentos internos de
atendimento nas agências previdenciárias. Entre os exemplos está a autorização
para o recebimento de documento de identificação mais antigo ou com eventual e
aparente mudança física do segurado doente ou com mais de 60 anos de idade no
ato do requerimento.
“Antes
da publicação desta portaria, era preciso atualizar o documento de
identificação antes de protocolar o pedido, o que postergava, ainda mais, o
acesso aos benefícios previdenciários”, explica a advogada.
Outra
mudança considerada interessante é o fato de, agora, o segurado que não
conseguir juntar os documentos digitalmente, no momento do pedido de
aposentadoria pelo Portal Meu INSS, poder levá-los presencialmente em uma das
agências do INSS.
“Houve
um esforço para tornar os pedidos de benefícios previdenciários menos
burocrático. Esses serviços, em sua maioria, são destinados a pessoas mais
humildes e com baixa instrução. Esse público encontrava inúmeras dificuldades
em um procedimento que poderia ser mais simples e de fácil acesso”, argumenta
Isabela.
Atendimentos
e
agendamentos
em
horários
separados
Uma
mudança bastante notada foi a concentração do atendimento para o segurado no
horário da manhã e as perícias e agendamentos de tarde. No entender da
especialista, isso organizou, especialmente, o fluxo de pessoas.
“É
melhor para o movimento dentro das agências do INSS, de modo a otimizar os
atendimentos e evitar atrasos que, normalmente, ocorrem no dia a dia dessas
agências”, enfatiza.
Vale
ressaltar, ainda, que a norma trouxe, novamente, a necessidade de agendamento
prévio para quase todas as situações de atendimento nas agências. Com isso, o
segurado poderá agendar seu atendimento presencial pelo aplicativo Meu INSS ou
pelo telefone 135. No dia e hora marcados, ao chegar à agência, ele receberá
uma senha para ser atendido.
Os
casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota, via
aplicativo ou telefone, podem ser agendados na Central 135 ou,
excepcionalmente, nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
“Entendo que
organizar e desburocratizar alguns procedimentos vai trazer segurança ao
trabalhador, aposentado ou pensionista, reduzindo o estresse causado na hora de
buscar ajuda junto à autarquia”, finaliza a advogada.