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A Tarifa Social da Cemig pode abranger mais de 60 mil famílias no Sul de Minas

Reprodução


No ano passado, mais de 1 milhão de clientes da empresa foram beneficiados com mais de R$ 400 milhões em descontos na conta de energia.

Aproximadamente 2,1 milhões de clientes da Cemig têm a possibilidade de receber até 65% de desconto na conta de energia por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). No momento, cerca de 1,4 milhão de pessoas usufruem desse benefício, mas estima-se que aproximadamente 722 mil famílias de baixa renda também poderiam ser contempladas.

Apenas no ano anterior, os clientes inscritos na TSEE receberam descontos totalizando R$ 405 milhões na conta de energia, representando um aumento de 26% em comparação com 2022, quando o programa destinou R$ 319 milhões. Na região do Sul de Minas, há 152 mil beneficiados, mas o número de clientes potenciais que ainda não usufruem do desconto na área pode alcançar mais 60 mil consumidores.
O benefício da TSEE é direcionado às famílias cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal, CADUNICO e/ou Benefício de Prestação Continuada - BPC. Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei 14.203/2021, as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e que têm direito ao benefício da TSEE são automaticamente cadastradas, dispensando a necessidade de solicitação por parte do cliente.

Eron Lopes, gerente de Faturamento da Cemig, ressalta as vantagens que os clientes de baixa renda têm com a TSEE. “O benefício da Tarifa Social permite que mais pessoas tenham acesso a energia de qualidade, possibilitando uma melhoria da qualidade de vida e dignidade. Além disso, é um importante instrumento na redução de desigualdades socioeconômicas, inclusive entre as diferentes regiões e estados brasileiros, que sofreram efeitos diferenciados com a elevação dos custos no fornecimento de energia elétrica nos últimos anos”, afirma.

É importante observar que o desconto é aplicado apenas para a parcela do consumo mensal de até 220 KWh. Acima disso, o cliente paga a tarifa convencional vigente pelos KWh excedentes.

Os clientes devem manter seus cadastros atualizados para garantir a inclusão automática no benefício. O direito à TSEE é concedido aos consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Entretanto, os clientes devem manter os cadastros atualizados junto à União e à distribuidora para garantir a continuidade do benefício. O gerente Eron Lopes adverte que a falta de atualização junto ao Governo Federal pode resultar no cancelamento do benefício.

Eron Lopes também destaca que cada família pode receber o desconto da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora e não é necessário ser o titular. “É importante procurar a Cemig para solicitar acesso ao benefício, caso não seja o titular da conta. Basta informar que, naquele imóvel, há um beneficiário do programa social, sem a necessidade de trocar a titularidade da conta”, orienta.

Para verificar se já está cadastrado, basta conferir na última conta de luz o campo “subclasse”. Se estiver escrito “residencial baixa renda”, a unidade consumidora já está cadastrada e recebendo o benefício.

Para ter direito à TSEE, as famílias devem atender a um desses três requisitos:



Para informações sobre como se registrar no CadÚnico, o cliente deve entrar em contato com a prefeitura local ou acessar a página do Ministério da Cidadania em www.gov.br/cidadania.

Fonte: CEMIG

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Gazeta de Varginha

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