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Abono salarial PIS-Pasep 2024 começa a ser pago em fevereiro; veja o calendário

  • Foto do escritor: Elisa Ribeiro
    Elisa Ribeiro
  • 15 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Assim como em anos anteriores, o pagamento será feito de acordo com o mês de nascimento; confira quem tem direito ao benefício.


PIS/Pasep Imagem: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo

A Caixa Econômica Federal divulgou o Calendário Abono Salarial 2024, referente ao ano-base 2022.

O cronograma foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada nesta quarta-feira (13).

O pagamento começa a partir de 15 de fevereiro. Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.

Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

De acordo com o Codefat, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores devem receber o abono salarial, somando um total de R$ 23,9 bilhões em benefícios. Veja as datas:




O que é o abono salarial?


Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. O pagamento é feito conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que tem os requisitos previstos em lei.

O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego confirmar os trabalhadores que têm direito ao benefício.

Quem tem direito ao abono salarial?


Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);

  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).



Quem não tem direito ao abono salarial?


  • empregado(a) doméstico(a);

  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.


Qual é o valor?


O valor do abono salarial pode chegar a um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com aumento do salário-mínimo a partir de janeiro, o valor do abono salarial pode chegar até R$ 1.412.

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas no dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.

FONTE:G1

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Gazeta de Varginha

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