Academia deverá indenizar mulher em R$ 5 mil por acidente em esteira em MG
Elisa Ribeiro
1 de mar. de 2024
2 min de leitura
A mulher, que sofreu uma fratura no braço, deve receber R$ 5 mil por danos morais
Uma academia em Uberaba, localizada no Triângulo Mineiro, foi ordenada a compensar uma cliente que sofreu um acidente enquanto utilizava um dos equipamentos da unidade. A mulher, que foi arremessada ao chão após usar uma esteira elétrica, acabou por fraturar o braço, resultando em uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 370,07 por danos materiais.
Segundo o processo, a funcionária pública não percebeu que a esteira estava ligada e em alta velocidade. Ao subir no equipamento, sofreu o acidente. Como resultado, passou por várias sessões de fisioterapia e se ausentou do trabalho por 60 dias.
A empresa argumentou que prestou assistência à cliente e atribuiu a culpa pelo incidente a ela, alegando que não verificou se o aparelho estava em funcionamento. Entretanto, o juiz encarregado do caso não aceitou tal argumento, e a academia foi condenada a reembolsar os custos com radiografias e pagar R$ 5 mil por danos morais.
O magistrado considerou que a academia tinha a obrigação de supervisionar a área, sendo esta responsabilidade da empresa. "Um aluno de academia que sofre lesões corporais, mesmo que leves, durante a prática de atividade física, tem direito a indenização por danos morais, pois a academia é obrigada a garantir a segurança do aluno durante a atividade física", afirmou o juiz.
Apesar da academia de ginástica recorrer à segunda instância no processo, não obteve sucesso. A desembargadora responsável manteve a decisão anterior, argumentando que o fato da usuária ter subido na esteira de forma desatenta não configura culpa exclusiva pelo acidente, uma vez que nesses espaços deve haver supervisão de profissionais habilitados.
"A academia tem o dever de instruir seus instrutores para orientar os alunos sobre a forma correta de utilização dos equipamentos, promovendo um monitoramento constante das atividades, a fim de prevenir situações de risco e desconforto", destacou a relatora.
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