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Aceleram-se Doações de Imóveis em Vida para Evitar Impostos Elevados e Conflitos Familiares

Proprietários e herdeiros têm acelerado a doação de imóveis em vida como uma estratégia para evitar conflitos familiares e a incidência de impostos elevados. Essa prática se intensifica em meio a discussões sobre a unificação da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em até 8%, em substituição às taxas fixas e progressivas atualmente aplicadas.

Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional prevê ainda o aumento da alíquota do ITCMD para valores entre 16% e 20%, afetando todas as unidades da Federação. Além disso, a alteração propõe que o imposto seja recolhido no local de residência do doador ou falecido, eliminando a possibilidade de escolha de jurisdição para buscar alíquotas mais baixas.

Outra mudança importante é a restrição de doações de imóveis com dívidas ou de mais da metade do patrimônio, com regras específicas para doações entre cônjuges.

O Crescimento do Planejamento Sucessório
A falta de planejamento sucessório pode transformar a transição de patrimônio em uma batalha judicial. No Estado de São Paulo, por exemplo, o número de registros de doação de imóveis cresceu 13% em 2023, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP). Foram realizadas 71.252 escrituras públicas de doação, comparadas a 62.683 em 2022.

Esse aumento está ligado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e atualmente em segundo turno na Câmara para regulamentação. A PEC propõe mudanças na alíquota do ITCMD.
Atualmente, 11 estados, incluindo São Paulo e Minas Gerais, adotam uma alíquota fixa de 4% para o ITCMD, enquanto outros 15 estados e o Distrito Federal aplicam alíquotas progressivas que podem chegar a 8%. A reforma tributária visa unificar a alíquota em todo o país, com um teto de até 8%, e se aprovada, as mudanças entrarão em vigor em 2025.

Em São Paulo, um projeto de lei (PL 07/24) está em tramitação para mudar as alíquotas fixas para progressivas, o que pode dobrar o imposto sobre imóveis, independente da regulamentação federal. Como resultado, muitas famílias têm antecipado a transferência de heranças para evitar o impacto financeiro de um imposto mais elevado.

Custos Adicionais e Restrições na Doação de Imóveis
Além do ITCMD, existem taxas de cartório que variam conforme o valor do imóvel e o Estado. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD é de 4% sobre o valor do imóvel, segundo Márcia Costa Nascimento.

A lei impõe restrições à doação de imóveis, especialmente entre cônjuges, dependendo do regime de bens. Não é permitido doar mais da metade do patrimônio se isso comprometer a subsistência do doador ou se o imóvel possuir dívidas em aberto.
Fonte: Revista Oeste

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