Adolescente é submetido a cirurgia desnecessária e será indenizado em Minas Gerais
22 de fev.
Divulgação
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um consórcio intermunicipal e uma clínica de diagnósticos a indenizarem um adolescente de 12 anos submetido a uma cirurgia desnecessária devido a um erro diagnóstico. A indenização foi fixada em R$ 15 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.
De acordo com o processo, o menino realizou um exame de ultrassonografia na região inguinal em 2 de fevereiro de 2021, na clínica conveniada ao consórcio, sendo diagnosticado com uma hérnia inguinal direita redutível. Com base nesse diagnóstico, ele foi encaminhado para uma cirurgia realizada em 10 de maio do mesmo ano. No entanto, durante o procedimento, o médico constatou a inexistência da hérnia, tornando a intervenção desnecessária.
Na primeira instância, a Justiça determinou que a mãe também fosse indenizada e fixou valores maiores para os danos estéticos. Contudo, ao analisar os recursos das partes, o relator do caso, desembargador Maurício Soares, reduziu a indenização e excluiu a reparação à mãe, argumentando que o erro médico, apesar dos transtornos, não agravou o estado de saúde do adolescente nem causou sequelas irreversíveis.
O consórcio tentou se eximir de responsabilidade, atribuindo a culpa exclusivamente à clínica, mas o TJMG rejeitou essa tese. Segundo o desembargador, a clínica estava conveniada ao Sistema Único de Saúde Municipal, o que caracterizava o serviço como público.
Os desembargadores Luzia Peixoto e Jair Varão acompanharam o voto do relator, confirmando a condenação solidária da clínica e do consórcio pelo erro na prestação do serviço.
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