Advogado empregado terá direito a horas além da 4ª diária
24 de fev.
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TRT-MG determina pagamento de horas extras a advogado em Contagem.
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) determinou o pagamento de horas extras a um advogado empregado por uma empresa especializada em controladoria jurídica, logística forense e administrativa, sediada em Contagem. Ficou reconhecido que o profissional cumpria jornada superior à prevista em lei para a categoria.
A decisão reformou sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Contagem. O advogado foi contratado em 7 de março de 2022 e teve o contrato encerrado em 1º de agosto de 2023.
Na ação, o trabalhador pediu a aplicação do artigo 20 da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), que estabelece jornada de quatro horas diárias e 20 horas semanais para advogado empregado, salvo nos casos de acordo coletivo ou dedicação exclusiva expressamente ajustada.
Segundo ele, embora o contrato previsse expediente de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h, não havia cláusula expressa de dedicação exclusiva, o que afastaria a possibilidade de jornada ampliada.
Ausência de ajuste expresso
Relator do caso, o juiz convocado Leonardo Passos Ferreira destacou que a simples condição de advogado não garante automaticamente a jornada reduzida, pois a lei admite exceções. No entanto, enfatizou que, na ausência de ajuste expresso de dedicação exclusiva, deve prevalecer o limite de 20 horas semanais.
Para o magistrado, não se pode presumir a existência de dedicação exclusiva de forma tácita. Assim, reconheceu o direito ao pagamento das horas excedentes à 4ª diária ou à 20ª semanal, o que for mais benéfico ao trabalhador.
A condenação inclui reflexos em repouso semanal remunerado (RSR), 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS, observando a remuneração do profissional, o divisor 100 e adicional de 100%, conforme previsto na legislação.
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