Agressores poderão usar tornozeleira imediatamente em casos graves
20 de mar.
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Divulgação
Senado aprova tornozeleira eletrônica imediata para agressores de mulheres em casos de alto risco.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 2.942/2024, que autoriza a aplicação imediata de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente quando houver risco elevado à integridade da vítima. A proposta agora segue para sanção da Presidência da República.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e aprovado sem alterações. A medida tem como objetivo reforçar a proteção às vítimas por meio do monitoramento eletrônico em tempo real.
Segundo a relatora, a iniciativa aprimora a legislação ao garantir maior rapidez na adoção de medidas protetivas. “Somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a tornozeleira amplia a proteção às mulheres, permitindo inclusive o acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um alerta, em caso de aproximação”, destacou Leila Barros.
A proposta também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e acompanhamento de mulheres em situação de violência, ampliando as ferramentas de proteção já existentes.
Medida passa a ser regra em casos de risco
Com a nova legislação, o uso da tornozeleira eletrônica deixa de ser opcional e passa a ser regra nos casos em que for identificado risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A medida reforça os dispositivos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que já autoriza o monitoramento eletrônico, mas até então não o incluía como uma das medidas protetivas de urgência obrigatórias.
Além disso, o uso da tornozeleira terá prioridade em situações em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas ao agressor.
Caso o juiz entenda que o monitoramento não deve mais ser mantido, será necessário justificar formalmente a decisão, garantindo maior transparência e rigor na análise dos casos.
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