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Alexandre de Moraes Derruba Sentença que Condenava União a Indenizar Ex-Deputado Homero Marchese

  • Foto do escritor: Elisa Ribeiro
    Elisa Ribeiro
  • 27 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura
Alexandre de Moraes Derruba Sentença que Condenava União a Indenizar Ex-Deputado Homero Marchese
Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e anulou uma sentença da Justiça Federal do Paraná que havia apontado um “erro procedimental” de sua autoria. A decisão, que foi anulada, condenava a União a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) pela “demora no desbloqueio” de sua conta no Instagram.

Moraes afirmou que a decisão do juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, desafiava a competência do STF e a condução do Inquérito das Fake News. “É impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes.

O ministro não apenas anulou a ação de indenização por danos morais movida por Marchese, mas também enviou o caso ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, para que sejam tomadas “providências cabíveis” contra o juiz José Jácomo Gimenes.

A sentença, que foi questionada pela AGU e agora anulada por Moraes, foi proferida em maio. O juiz federal de Maringá considerou que houve um erro por parte de Moraes por não incluir uma determinação expressa para o desbloqueio do Instagram de Marchese, o que levou a uma “excessiva” demora na complementação da decisão, pois a defesa de Marchese havia questionado imediatamente o bloqueio contínuo do Instagram.

Os perfis de Marchese nas redes sociais foram bloqueados por Moraes em novembro de 2022. Um mês depois, o ministro liberou as contas do então deputado no Twitter/X e no Facebook, mas não mencionou o Instagram. O desbloqueio da conta do ex-parlamentar no Instagram ocorreu apenas em maio de 2023, quase seis meses após a ordem inicial de Moraes.

O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, argumentou que as críticas e desavenças em decisões judiciais de primeiro grau interferem diretamente na condução do Inquérito das Fake News, desafiando as competências do STF. Roman sustentou que apenas no âmbito do inquérito poderia ser avaliada a suposta “ilegalidade” da decisão que bloqueou as redes de Marchese, assim como o pedido de indenização correspondente.
Fonte: Revista Oeste

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Gazeta de Varginha

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