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Alexandre de Moraes manda abrir novo inquérito contra Carla Zambelli, que teve prisão decretada

  • gazetadevarginhasi
  • 5 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura
Alexandre de Moraes manda abrir novo inquérito contra Carla Zambelli, que teve prisão decretada
Divulgação
Alexandre de Moraes manda abrir novo inquérito contra Carla Zambelli, que teve prisão decretada.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (4) a abertura de novo inquérito contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A apuração investiga suspeitas de coação no curso do processo e obstrução de investigação penal envolvendo organização criminosa.

A medida ocorre após Zambelli afirmar publicamente, na terça-feira (3), que deixou o país rumo à Europa. Em entrevistas, ela declarou que pretende se refugiar na Itália, onde possui cidadania, e afirmou ser “intocável na Itália”, indicando que não poderia ser extraditada, o que o ministro interpretou como intenção de burlar a aplicação da lei brasileira.

Moraes apontou ainda que as declarações da parlamentar, o repasse de suas redes sociais para a mãe e a divulgação de desinformação sobre o processo eleitoral brasileiro representam risco de novos crimes e tentativa de enfraquecer as instituições democráticas e interferir em investigações em curso no STF.

Também nesta quarta-feira, o ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decretou a prisão preventiva da deputada.

O despacho determina que a Polícia Federal monitore os perfis associados a Zambelli e realize oitivas em até dez dias. O Banco Central foi acionado para informar sobre transferências via PIX recebidas pela parlamentar nos últimos 30 dias. Como ela está fora do Brasil, a notificação poderá ser feita por meios eletrônicos e os esclarecimentos deverão ser prestados por escrito.

Zambelli já havia sido condenada a dez anos de prisão em regime fechado e à perda do mandato parlamentar, junto com Walter Delgatti Neto, por invasão de dispositivo informático com prejuízo econômico e falsidade ideológica. A condenação está relacionada à inserção de documentos falsos nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como mandados de prisão e alvarás de soltura adulterados.
Fonte: STF

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