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ANM divulga relatório final com 18 exigências de segurança em barragens da INB, em Caldas


Foto: ANM


A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou o relatório final sobre as barragens de rejeitos nucleares das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), em Caldas (MG). O documento apresentou 18 exigências de adequações nas barragens da INB.

As considerações do documento da ANM, divulgado nesta quinta-feira (13), levam em conta a fiscalização feita nos dias 20 e 21 de junho durante uma visita. A Equipe de Fiscalização de Segurança de Barragens da ANM fiscalizou as Barragens de Rejeitos e a Barragem D4.

No documento, foi apresentada uma análise da documentação das estruturas e também considerações sobre a inspeção visual, além das exigências sugeridas para serem encaminhadas à INB com os respectivos prazos.
Além disso, o documento afirma que na data de emissão do parecer, as duas estruturas se enquadravam em Nível de Emergência 1.

Segundo Claudinei Cruz, coordenador de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração da ANM, "as estruturas serão mantidas em nível de emergência 1 até que sejam realizadas as adequações necessárias".

No caso da Barragem de Rejeitos, esse enquadramento se dava pelo não atendimento aos fatores de segurança mínimos estipulados na Resolução ANM n° 95/2022, tanto para condição drenada como para condição não drenada.
No caso da Barragem D4, a classificação decorre do fator de segurança, da classificação de risco, da existência de situação com potencial de comprometimento da segurança da estrutura e da borda livre em desacordo com o projeto.

Com isso, a ANM estipulou prazos de 30, 90, 120 e 180 dias, e até mesmo um ano de prazo para que alguns registros e algumas correções sejam feitas também nas barragens.

A ANM também pede que a barragem denominada Bacia Nestor Figueiredo seja incluída no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração em um prazo de 30 dias após a assinatura do parecer, realizada em 10 de julho.
Confira as exigências da ANM às barragens da INB:
Barragem de Rejeitos - BAR:
  1. Executar investigações (campo e laboratório) que permitam confirmar a geometria e as características físicas e geotécnicas dos materiais do maciço e da fundação. Prazo – 180 dias.

  2. Elaborar o projeto As Is, documento que demostra com a estrutura foi construída, para compor o Plano de Segurança de Barragem (PSB) da estrutura. Prazo – 365 dias.

  3. Elaborar plano de treinamentos para compor o PSB da estrutura. Prazo – 60 dias.

  4. Incluir registros de manutenção e treinamentos no PSB. Prazo – 60 dias.

  5. Elaborar a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB) que atenda aos requisitos regulatórios, por equipe que não seja a mesma que fez o último Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR). Prazo – 180 dias.

  6. Realizar Relatório de Conformidade e Operacionalidade da Barragem (RCO) e apresentar Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM). Prazo – 360 dias (até 30/06/2024).

  7. Implantar Processo de Gestão de Risco para Barragem de Mineração (PGRBM), conforme requisitos normativos. Prazo – 180 dias.

  8. Investigar a espessura do enrocamento deteriorado e relatar resultados no As Is. Prazo – 365 dias.

  9. Incluir a avaliação da estabilidade do talude da ombreira direita na RISR do 2° ciclo de 2023. Prazo – 90 dias (até 30/09/2023).

  10. Designar engenheiro de registro, conforme determinações da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 120 dias.

  11. Esclarecer se existe comunidade na zona de autossalvamento (ZAS), conforme Art. 54 da Resolução ANM n° 95/2022, e se necessário, retificar a informação cadastrada no SIGBM. Prazo – 30 dias.

  12. Protocolar mapa de inundação no SIGBM em formato .kmz discriminando, em polígonos distintos, a zona de segurança secundária (ZSS) e a ZAS. Prazo – 30 dias.



Barragem D4:
  1. Elaborar e disponibilizar o PSB da estrutura incluindo o PAEBM e toda a documentação exigida na Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 365 dias.

  2. Implementar sistema de monitoramento de segurança de barragem conforme Art. 7° da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 270 dias.

  3. Designar engenheiro de registro, conforme determinações da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 120 dias.

  4. Projetar e implantar sistema de drenagem superficial eficiente para a crista e taludes da estrutura. Prazo – 180 dias.

  5. Apresentar revisão do plano de ação para retirar a barragem de NE1 com a proposição de novas medidas a serem executadas até 30/09/2023. Prazo – 30 dias.


Bacia Nestor Figueiredo:
  1. Cadastrar a estrutura no SIGBM. Prazo – 30 dias.



Fonte: G1


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