Anvisa proíbe uso de lâmpadas de alta potência em equipamentos de bronzeamento artificial
gazetadevarginhasi
4 de abr.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (2) a Resolução nº 1.260/2025, que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, armazenamento, importação, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial. A medida, que conta com o apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e do Instituto Nacional de Câncer (Inca), visa reforçar a proibição do uso desses aparelhos para fins estéticos no país.
O uso de câmaras de bronzeamento artificial já é proibido no Brasil desde 2009, por meio da Resolução RDC nº 56/2009. No entanto, a Anvisa tem identificado práticas irregulares que mantêm esses equipamentos em funcionamento, muitas vezes amparadas por legislações estaduais ou municipais que contrariam a norma federal.
A decisão de ampliar a restrição veio após publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer, vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificou o uso de câmaras de bronzeamento como cancerígeno para humanos.
De acordo com a Anvisa, a exposição a esse tipo de equipamento pode provocar diversos danos à saúde, como câncer de pele, envelhecimento precoce, queimaduras, feridas, cicatrizes, perda de elasticidade da pele, além de sérias lesões oculares — como fotoqueratite, fotoconjuntivite, inflamações da córnea e da íris, catarata precoce, pterígio e carcinoma epidérmico da conjuntiva.
A nova resolução tem como objetivo dificultar a manutenção dessas câmaras em funcionamento e prevenir os riscos à saúde pública causados pela exposição aos raios ultravioleta emitidos por esses dispositivos.
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