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Após ação do Ministério Público, Justiça suspende cobrança de pedágio em rodovia de Minas Gerais

  • gazetadevarginhasi
  • 14 de out.
  • 1 min de leitura

Fonte: O TEMPO
Fonte: O TEMPO
A Justiça determinou a suspensão da cobrança de pedágio na rodovia MGC-393, em Pirapetinga, na Zona da Mata, após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A ação foi ajuizada contra a CRP Concessionária SPE Ltda, o município e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG).
Segundo o MPMG, a cobrança foi autorizada em 2024 sem que as obrigações contratuais fossem cumpridas. A praça de pedágio, por exemplo, funciona sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), exigido para edificações de uso coletivo e risco elevado. Além disso, o Projeto de Exploração Rodoviária (PER) foi considerado incompleto, e o contorno rodoviário ainda não teve as desapropriações e licenças ambientais finalizadas.
A Promotoria de Justiça de Pirapetinga apontou que a tarifa de R$11,00 por veículo leve, em um trecho de apenas 5 km, representa “oneração indevida” aos motoristas, violando princípios legais e os direitos do consumidor. A receita mensal estimada em R$1,5 milhão, segundo o órgão, não vem sendo aplicada nas obras obrigatórias.
Com base nessas irregularidades, a Justiça determinou a suspensão da cobrança até que todas as condições contratuais e ambientais sejam atendidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$100 mil, limitada a R$50 milhões, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos (FDD).
Os posicionamentos da concessionária, do município e do DER-MG ainda são aguardados.

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