Aposentada vence ação e bancos são condenados por fraude em empréstimos
9 de abr.
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Justiça condena bancos por descontos indevidos em benefício de aposentada em Belo Horizonte.
A Justiça de Belo Horizonte condenou o Banco Mercantil do Brasil e o Mercado Pago ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução em dobro de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma aposentada.
A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, da 18ª Vara Cível da capital mineira, em 17 de março de 2026. O magistrado também declarou a inexistência de débitos referentes a três empréstimos consignados que não foram contratados pela consumidora.
Descontos indevidos em benefício do INSS
A aposentada, beneficiária do INSS, identificou em janeiro de 2023 descontos referentes a três contratos de empréstimo consignado que ela não reconhecia, somando cerca de R$ 13 mil. Também foram constatadas cobranças relacionadas a cartões de crédito vinculados às operações.
Segundo o processo, os valores foram creditados em uma conta do Mercado Pago de titularidade desconhecida. Antes de recorrer à Justiça, a vítima tentou resolver a situação administrativamente e chegou a registrar boletim de ocorrência, mas não obteve solução.
Inicialmente, a ação foi ajuizada no Juizado Especial Cível, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito devido à complexidade do caso, o que levou à reabertura da ação na Justiça Comum.
Responsabilidade dos bancos
Durante o processo, a aposentada firmou acordo com o Banco Safra S.A., que reconheceu o cancelamento dos contratos e pagou indenização de R$ 6 mil, encerrando sua participação na ação.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de falha na prestação de serviços.
O Banco Mercantil do Brasil foi responsabilizado por permitir descontos em benefício alimentar sem comprovação de contratação válida. Já o Mercado Pago foi considerado corresponsável por falhas de segurança, ao permitir a movimentação de valores sem verificação adequada da identidade do titular da conta.
Condenação e indenizações
As duas instituições foram condenadas solidariamente a devolver R$ 3.428,48, em dobro dos valores descontados indevidamente, além do pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A decisão levou em conta o impacto financeiro sobre a aposentada e o desgaste enfrentado para reaver os valores.
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