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Associação é condenada a pagar R$ 15 mil a aposentado de MG por descontos não autorizados; reclamações crescem no Sul de Minas

  • gazetadevarginhasi
  • 28 de jan.
  • 2 min de leitura
Reprodução
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Um aposentado de São Sebastião do Paraíso (MG) deve receber R$ 15 mil por danos morais após ter valores descontados indevidamente em sua aposentadoria. A decisão foi confirmada nesta semana pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também determinou que a associação responsável restitua o dobro do valor cobrado.

Crescimento das reclamações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que descontos de mensalidades associativas sejam autorizados pelo beneficiário, com assinatura eletrônica avançada e biometria. No entanto, o número de reclamações sobre cobranças indevidas tem aumentado na região.
Em Varginha, o Procon registrou 670 reclamações em 2024, um aumento de mais de 600% em relação a 2023, quando houve 93 registros. Em Poços de Caldas, foram 1.945 denúncias este ano. Muitos aposentados relatam descontos feitos por associações que sequer conhecem, com valores médios de R$ 35.
Uma auditoria do INSS revelou que, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, mais de 1 milhão de beneficiários tiveram descontos não autorizados. Especialistas alertam que muitos aposentados não percebem as cobranças devido ao baixo valor debitado.

Decisão judicial
No caso de São Sebastião do Paraíso, o aposentado percebeu que estava tendo cerca de R$ 30 descontados mensalmente por uma associação de Sergipe, sem nunca ter autorizado a cobrança. Ao acionar a Justiça, o juiz determinou a devolução dos valores e a indenização de R$ 15 mil.
A associação recorreu, mas perdeu em 2ª instância. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que a cobrança sem consentimento fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê devolução em dobro para valores cobrados indevidamente.

Como bloquear descontos indevidos
Aposentados e pensionistas podem solicitar o bloqueio de mensalidades associativas diretamente pelo aplicativo ou site "Meu INSS". Veja o passo a passo:
Acesse o Meu INSS e clique em "Novo Pedido".
No campo de busca, digite "Excluir Mensalidade".
Selecione "Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício".
Clique em "Atualizar" e depois em "Avançar".
Anexe os documentos necessários e finalize o pedido.
O Procon recomenda ainda o bloqueio de empréstimos consignados para evitar novos golpes e descontos indevidos.
Fonte: G1

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Gazeta de Varginha

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