Associação de radiodifusores contesta no STF normas da Anvisa sobre publicidade de produtos nocivos à saúde
gazetadevarginhasi
6 de mar.
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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelecem regras sobre a propaganda de alimentos considerados prejudiciais à saúde e medicamentos. A ADI 7788 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
A Abert argumenta que as resoluções RDC 24/2010 e RDC 96/2008 impõem restrições à publicidade que só poderiam ser estabelecidas por meio de uma lei federal. A associação também alega que essas normas são desproporcionais e afetam a liberdade econômica, uma vez que, em vez de apenas informar os consumidores, elas têm o objetivo de inviabilizar a publicidade desses produtos.
Em seu pedido, a Abert mencionou que as resoluções foram suspensas por decisões judiciais anteriores, mas que estão próximas de serem revertidas. O STF está analisando a validade das normas nos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) 1477940 e 1480888, cujas relatorias são de Flávio Dino e Cristiano Zanin, respectivamente. Os julgamentos dos dois casos foram suspensos em outubro de 2024, após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Os relatores votaram a favor do reconhecimento da validade das resoluções. Com isso, a Abert pede a concessão de uma liminar para suspender a eficácia das normas e reforça a necessidade de um pronunciamento do Plenário sobre o assunto, que está sendo debatido na Primeira Turma.
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