Bancária que teve depressão e burnout será indenizada em BH
Empresa já recorreu duas vezes da decisão
IMAGEM ILUSTRATIVA — Foto: Pixabay
A juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou que uma bancária receba uma indenização de R$ 30 mil devido aos danos morais que ela sofreu. A funcionária havia desenvolvido uma séria depressão profunda, acompanhada da conhecida síndrome de burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional.
A mulher alegou que essa condição foi resultado de longos e excessivos períodos de pressão no ambiente de trabalho da agência.
Em sua defesa, o empregador argumentou que a doença da trabalhadora não estava relacionada às atividades desempenhadas e que nenhum dos atestados médicos apresentados indicava qualquer vínculo de causalidade.
No entanto, o laudo pericial concluiu que a trabalhadora ficou completamente incapaz de continuar trabalhando devido à síndrome de burnout que ocorreu de 5 de outubro de 2018 a 5 de janeiro de 2019. O documento atestou que a trabalhadora não conseguiu se adaptar às crescentes demandas e ficou sobrecarregada, resultando em problemas de saúde e no diagnóstico de um transtorno psiquiátrico. Ela foi demitida enquanto ainda estava em condições de trabalhar, em 4 de fevereiro de 2020.
A juíza observou que o próprio INSS havia reconhecido a relação entre a doença da trabalhadora e suas atribuições no cargo. No entanto, o banco não conseguiu demonstrar que tomou medidas para ajudar a empregada em sua recuperação e promoção de sua saúde.
Diante desse cenário, a magistrada decidiu a favor do pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O banco apresentou um recurso, mas, em uma sessão ordinária da Décima Primeira Turma do TRT-MG, os desembargadores mantiveram o valor da indenização estabelecido na sentença. Agora, o processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho.