top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Banco é condenado por cobrança abusiva de metas em Minas

  • 24 de fev.
  • 2 min de leitura
Banco é condenado por cobrança abusiva de metas em Minas
Divulgação
TRT-MG mantém condenação de banco por assédio moral e exposição de empregados nas redes sociais.

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada vítima de assédio moral. A decisão confirmou sentença da Vara do Trabalho de Ubá.

Segundo a trabalhadora, ela era submetida a cobranças excessivas de metas, realizadas de forma reiterada por meio de reuniões presenciais, ligações telefônicas e e-mails. Além disso, relatou que os empregados eram obrigados a realizar coreografias comemorativas, que eram gravadas e publicadas nas redes sociais TikTok e Instagram, o que lhe causava constrangimento.

O banco negou as acusações e afirmou que a empregada sempre foi tratada com respeito. Sustentou ainda que eventual publicação em rede social teria ocorrido por iniciativa individual de outra funcionária, sem envolvimento institucional.
Cobrança abusiva
Relatora do caso, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro destacou que a cobrança de metas faz parte do poder diretivo do empregador e da dinâmica empresarial. Contudo, ressaltou que, quando realizada de forma exagerada ou vexatória, pode configurar conduta ilícita e gerar dano moral.

No processo, testemunha indicada pela autora afirmou que havia reuniões diárias para cobrança de metas, elaboração de planilhas de desempenho e divulgação de ranking de produtividade. Segundo o depoimento, as exposições públicas eram “angustiantes”, havendo estímulo à competição entre colegas, além de ameaças de demissão e transferência.

A própria testemunha indicada pelo banco confirmou a existência de constrangimentos e detalhou situações de cobrança excessiva, inclusive relatando ter presenciado episódios envolvendo a autora.

Para a relatora, a prova testemunhal foi unânime ao demonstrar ameaças relacionadas ao não cumprimento das metas e divulgação pública dos resultados individuais, o que caracterizou o assédio moral.

A magistrada também considerou irrelevante o fato de a trabalhadora não ter acionado canais internos de denúncia, observando que é comum que empregados assediados temam retaliações.

Com esses fundamentos, o colegiado manteve a condenação da instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Fonte: TRT

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page