Banco é condenado por cobrança abusiva de metas em Minas
24 de fev.
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Divulgação
TRT-MG mantém condenação de banco por assédio moral e exposição de empregados nas redes sociais.
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada vítima de assédio moral. A decisão confirmou sentença da Vara do Trabalho de Ubá.
Segundo a trabalhadora, ela era submetida a cobranças excessivas de metas, realizadas de forma reiterada por meio de reuniões presenciais, ligações telefônicas e e-mails. Além disso, relatou que os empregados eram obrigados a realizar coreografias comemorativas, que eram gravadas e publicadas nas redes sociais TikTok e Instagram, o que lhe causava constrangimento.
O banco negou as acusações e afirmou que a empregada sempre foi tratada com respeito. Sustentou ainda que eventual publicação em rede social teria ocorrido por iniciativa individual de outra funcionária, sem envolvimento institucional.
Cobrança abusiva
Relatora do caso, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro destacou que a cobrança de metas faz parte do poder diretivo do empregador e da dinâmica empresarial. Contudo, ressaltou que, quando realizada de forma exagerada ou vexatória, pode configurar conduta ilícita e gerar dano moral.
No processo, testemunha indicada pela autora afirmou que havia reuniões diárias para cobrança de metas, elaboração de planilhas de desempenho e divulgação de ranking de produtividade. Segundo o depoimento, as exposições públicas eram “angustiantes”, havendo estímulo à competição entre colegas, além de ameaças de demissão e transferência.
A própria testemunha indicada pelo banco confirmou a existência de constrangimentos e detalhou situações de cobrança excessiva, inclusive relatando ter presenciado episódios envolvendo a autora.
Para a relatora, a prova testemunhal foi unânime ao demonstrar ameaças relacionadas ao não cumprimento das metas e divulgação pública dos resultados individuais, o que caracterizou o assédio moral.
A magistrada também considerou irrelevante o fato de a trabalhadora não ter acionado canais internos de denúncia, observando que é comum que empregados assediados temam retaliações.
Com esses fundamentos, o colegiado manteve a condenação da instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
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