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Banco deve indenizar cliente por furtos em conta após roubo de celular

  • gazetadevarginhasi
  • 14 de out.
  • 2 min de leitura
Banco deve indenizar cliente por furtos em conta após roubo de celular
Divulgação
Banco é condenado a indenizar cliente por transferências feitas após furto de celular em Uberlândia.

TJMG manteve sentença que obriga instituição a restituir R$ 37 mil a escritório de advocacia vítima de golpe.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da 7ª Vara Cível de Uberlândia que condenou o Banco Inter a restituir R$ 37.299,94, corrigidos, a título de danos materiais. O valor foi transferido indevidamente da conta de um escritório de advocacia após criminosos furtarem o celular de um dos sócios.

O advogado relatou que, em novembro de 2022, teve o celular furtado em São Paulo, enquanto viajava com a família. O aparelho, que estava desbloqueado por uso do GPS, foi levado do carro após os assaltantes quebrarem o vidro.

Após o furto, os criminosos acessaram as contas bancárias do escritório e realizaram diversas transferências. Mesmo com o registro de boletim de ocorrência e a tentativa de contato com as instituições financeiras, apenas duas delas conseguiram bloquear as transações ou devolver os valores.

Responsabilidade do banco
Na sentença de primeira instância, o juiz reconheceu a falha na prestação de serviço e determinou que o banco devolvesse os valores subtraídos. O Banco Inter recorreu, alegando que as operações foram realizadas com login, autenticação via iSafe e token, o que comprovaria o uso legítimo dos dados do cliente.

O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condenação, citando a Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes e delitos praticados por terceiros.

Segundo o magistrado, o banco “nada fez para evitar as operações fraudulentas”, destacando que as movimentações ocorreram em sequência e durante o fim de semana, sem qualquer alerta ou bloqueio preventivo.

“Cabe às instituições adotar sistemas eficazes de segurança que protejam os correntistas de possíveis fraudes, com apuração mínima de quem realiza as transações”, concluiu o desembargador.

Com isso, a decisão que determinou o ressarcimento integral foi mantida pelo TJMG.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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