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Bolsonaro presta depoimento à CGU em processo que mira ex-chefe da PRF

Reproduçâo
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) presta depoimento na terça-feira (5) para a Controladoria-Geral da União (CGU), por videoconferência. A oitiva teve início às 11h. Os investigadores ouvem Bolsonaro no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura ações do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques durante as eleições de 2022. Em agosto, a desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), mandou reabrir o PAD na CGU. A magistrada atendeu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU. Silvinei havia conseguido a suspensão do processo, na Justiça Federal de Santa Catarina. Com a decisão da desembargadora, voltou a ter vigência a determinação do corregedor-geral da União para designação de uma comissão para prosseguir com as apurações sobre o suposto envolvimento do ex-chefe da PRF em eventos de apoio a Bolsonaro, durante o período eleitoral de 2022. Silvinei foi exonerado da função de diretor-geral da PRF em 20 de dezembro de 2022, ainda quando Bolsonaro era o presidente. Três dias depois, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a concessão de sua aposentadoria, efetiva a partir do dia 21 anterior, atendendo ao seu pedido. Apurações da Polícia Federal apontam que ele montou uma operação nas rodovias federais que cruzam o Nordeste para dificultar e até impedir que moradores da região votassem em Lula no segundo turno das eleições de 2022. A direção da PRF teria escolhido pontos para blitz conforme o desempenho do petista no primeiro turno – Lula teve maioria na região nos dois turnos das eleições. Para a PF, Vasques cometeu crime de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, assim como crimes de “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro”.
Fonte: O tempo.

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