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Boulos é Multado em R$ 5 Mil por Campanha Eleitoral Antecipada

Boulos é Multado em R$ 5 Mil por Campanha Eleitoral Antecipada
Divulgação

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que Guilherme Boulos, pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, e o seu partido, o Psol, paguem uma multa de R$ 5 mil por campanha eleitoral antecipada. A penalidade foi aplicada após a distribuição de jornais que enalteciam os feitos do deputado federal.

Ação Movida pelo PSB
A ação foi movida pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, também pré-candidata ao governo municipal. Segundo o juiz, “não há dúvidas de que se deve afastar e reprimir os atos de pré-candidatos e seus apoiadores que, com intuito exclusivo de pedir voto ou desestimulá-lo, se valem de recursos de massa, explícitos e implícitos ou, ainda, de expressões que semanticamente ou no ‘conjunto da obra’ atinjam o mesmo objetivo, em período vedado por lei, sem o mínimo respeito ao debate de projetos e ideias”.

Argumentos da Decisão Judicial
O magistrado destacou que as ações de Boulos podem “macular a paridade entre os concorrentes e colocá-los em posição não isonômica”. “A Justiça Eleitoral atua de forma restrita, e é nesses casos, e tão somente nesses, como no caso dos autos, que deve intervir para preservar a igualdade dos concorrentes na tão disputada corrida eleitoral”, afirma trecho do despacho.

Detalhes do Caso
De acordo com os documentos do processo, o jornal distribuído pelo Psol continha títulos que sugeriam campanha antecipada, como “Boulos já fez muito por São Paulo e fará mais ainda” e “Em São Paulo, o presidente Lula vai de Boulos”. A distribuição do material ocorreu no Dia do Trabalhador, 1º de maio, durante um evento das Centrais Sindicais na Arena Corinthians, zona leste da capital paulista, com a participação do presidente Lula (PT), que fez campanha antecipada para o pré-candidato em seu discurso.

Recursos e Próximos Passos
Boulos já anunciou que pretende recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A multa de R$ 5 mil é o valor mínimo conforme a Lei das Eleições, que pode chegar a R$ 25 mil.

Fonte: Revista Oeste

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Gazeta de Varginha

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