Bradesco é multado em mais de R$ 12 mil por falhas no atendimento em Minas Gerais
gazetadevarginhasi
20 de out.
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Divulgação
Procon-MPMG multa Bradesco em São João da Ponte por descumprir tempo de espera e falta de privacidade nos caixas eletrônicos.
O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de mais de R$ 12 mil à agência n.º 5663 do Banco Bradesco S/A, localizada na Avenida Simão Campos, 157, Centro, em São João da Ponte (MG). A penalidade foi imposta após constatação de irregularidades no atendimento aos consumidores.
A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do município, identificou duas infrações principais:
1️⃣ Descumprimento do tempo máximo de espera nas filas, que deve ser de até 20 minutos (15 minutos previstos em lei, mais 5 minutos de tolerância);
2️⃣ Ausência de cabines ou divisórias nos caixas eletrônicos, comprometendo a privacidade e a segurança dos usuários durante as operações bancárias.
Em defesa, o Bradesco alegou que o tempo de atendimento é, em geral, cumprido e que o atraso registrado ocorreu por uma situação excepcional, devido ao maior movimento no quinto dia útil do mês. O banco informou também ter adotado medidas de melhoria, como pré-atendimento com triagem de clientes e totens para emissão de senhas, além de ter iniciado a instalação de biombos após a autuação.
O banco pediu a reconsideração da multa, argumentando que o tempo de espera não poderia ser rigidamente regulamentado e invocando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
No entanto, diante da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG manteve a penalidade, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990), no Decreto Federal n.º 2.181/97 e na Lei Estadual n.º 12.971/1998.
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