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Buteco Fiado é punido com multa e suspensão por afetar sossego em bairro nobre de BH

  • gazetadevarginhasi
  • 15 de abr.
  • 2 min de leitura
Buteco Fiado é punido com multa e suspensão por afetar sossego em bairro nobre de BH
Reprodução/Ilustrativa
Bar em Lourdes é multado e terá atividades suspensas por poluição sonora em Belo Horizonte.

O bar Buteco Fiado, localizado no bairro de Lourdes, região Centro-Sul de Belo Horizonte, foi alvo de sanções na esfera criminal e cível por causar poluição sonora em níveis considerados prejudiciais à saúde humana. Em decisão homologada pelo juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, do Juizado Especial Criminal da capital, na última quarta-feira (9), os representantes do estabelecimento aceitaram uma proposta de transação penal do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e irão pagar R$ 12 mil ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).

O valor será dividido entre o bar, responsável por R$ 8 mil, e os sócios Djalma Victor dos Anjos Figueiredo e Márcia Mancini Araújo Fischbacher, que pagarão R$ 2 mil cada. O prazo para quitação é de 30 dias. Com o acordo, os réus ficam impedidos de firmar nova transação penal ou acordo de não persecução penal nos próximos cinco anos.

Na esfera cível, em ação movida pelo MPMG com base nos mesmos fatos, a juíza Aldina de Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível de BH, determinou a suspensão temporária das atividades do Buteco Fiado. O fechamento deverá permanecer até que o estabelecimento comprove, por meio de laudo técnico, a implantação de medidas eficazes de contenção de ruído.

O bar tem um prazo de 60 dias para realizar tratamento acústico eficiente. Caso descumpra a decisão, estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil.

A ação foi motivada por denúncias da Associação dos Moradores do Bairro de Lourdes (Prolourdes), que relataram ruídos excessivos, obstrução de vias públicas e comprometimento do bem-estar da vizinhança. Segundo o MP, o inquérito revelou medições técnicas com níveis de ruído acima do permitido, oriundos de música ao vivo e da movimentação de clientes.

O Município de Belo Horizonte confirmou a existência de diversas ocorrências no local por violação dos limites sonoros estabelecidos para o período diurno.
Fonte: TJMG

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