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Câmara dos Deputados Analisa Projeto de Lei sobre Imposto de Bens e Serviços

Nesta semana, a Câmara dos Deputados deverá analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da reforma tributária. Os trabalhos serão retomados a partir desta segunda-feira, 12 de agosto, após o recesso parlamentar. A Câmara, no entanto, só voltará a se reunir em esforço concentrado nas semanas de 26 a 30 de agosto e de 9 a 13 de setembro.

Antes do recesso, a Câmara havia aprovado o primeiro PLP da reforma, que agora aguarda análise no Senado. O segundo texto, que também deveria ter sido votado no mesmo período, teve sua votação adiada para agosto devido à falta de tempo. Em 8 de julho, os membros do grupo de trabalho (GT) que discutiram o PLP do IBS entregaram um parecer sobre a proposta, e o deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE) foi designado como relator de plenário do texto.

O relatório do segundo PLP da reforma tributária
O parecer definiu que 30% do comitê gestor será formado por mulheres. O projeto permitirá que os Estados tribuem a herança de grandes fortunas. “Os grandes patrimônios, conforme definição em lei específica estadual ou do Distrito Federal, serão tributados pela alíquota máxima de que trata o inciso III do caput”, informou o relatório. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%.

De acordo com o parecer, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos não incidirá sobre bens em que figurem como sucessor ou donatário:

  • entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais;
  • instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

A alíquota máxima a ser cobrada será fixada pelo Senado, mas estabelecida por Estados e Distrito Federal, sendo progressiva em virtude do valor, legado ou doação. O texto prevê que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos Estados a regulamentação do que é considerado “grande patrimônio”.

No caso de herança de previdência privada, o parecer define que o imposto não incidirá quando a aplicação em Vida Gerador de Benefício Livre tiver mais de cinco anos. Já as aplicações feitas em um período menor terão incidência do tributo para evitar a fuga da tributação em casos de pessoas que adoeçam.
O comitê gestor será responsável por administrar e fiscalizar o imposto sobre o consumo de Estados e municípios, conhecido como IBS. A reforma tributária unificará o IBS com os atuais ICMS e ISS.

O GT que apresentou o parecer foi composto pelos deputados federais: Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Mauro Benevides (PDT-CE), Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG). De acordo com Benevides, o parecer recebeu apoio dos governadores.

Composição do comitê gestor
O comitê gestor será composto por diversas entidades e cargos, incluindo:
  • 27 membros representando cada Estado e o Distrito Federal, indicados pelos governadores;
  • 27 membros representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital.

Os membros serão nomeados para exercer a função por quatro anos. O grupo se reunirá obrigatoriamente a cada três meses, mas poderá convocar reuniões extraordinárias se necessário. Para aprovação das deliberações no âmbito do comitê, será necessário:

  • votos da maioria absoluta de seus representantes;
  • votos de representantes de Estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% da população do país;
  • votos, em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal, da maioria absoluta de seus representantes.
    • Fonte: Revista Oeste

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