Câmara dos Deputados Aprova Regras de Gestão e Cobrança do IBS na Reforma Tributária
Nesta quarta-feira (30), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que estabelece regras para gestão e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o segundo projeto integrante da reforma tributária. A proposta segue agora para análise no Senado.
Os deputados votaram emendas e destaques de partidos que buscaram alterar partes do texto-base, de autoria do relator deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aprovado no primeiro semestre.
Uma nova emenda do relator, apresentada nesta quarta-feira, incorporou outras mudanças ao texto. Entre elas está a emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE), que retira a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre pagamentos de planos de previdência complementar.
A emenda também prevê a exclusão de multas e a impossibilidade de representação fiscal para fins penais contra o contribuinte, caso o processo administrativo tenha sido decidido em favor do Fisco com o voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
Outro ponto incluído é que atos societários que beneficiem desproporcionalmente um sócio ou acionista, sem justificativa comprovada, não serão considerados como fato gerador do tributo. Um exemplo disso seria a transferência de controle acionário de um sócio próximo do falecimento para outro membro da mesma família, sem contrapartida justificável.
Por fim, a emenda aprovada prevê que, em uma segunda transmissão de bens por causa mortis, seja recalculada a alíquota considerando o valor total de bens, incluindo aplicações financeiras transferidas anteriormente, para a progressividade da alíquota.
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