Cadastro de produtores rurais em MG reforça defesa sanitária e protege mercados internacionais
gazetadevarginhasi
12 de fev.
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Foto/Reprodução
A recente alta nos preços e o desabastecimento de ovos nos Estados Unidos, motivados pelo surto de gripe aviária no país, acenderam um alerta global sobre a importância da defesa sanitária na agropecuária. Situações como essa impactam diretamente os produtores, geram insegurança nos mercados internacionais e exigem ações rápidas para conter riscos. Uma estratégia essencial para minimizar esses impactos é o cadastramento de propriedades agropecuárias, permitindo a localização exata das produções afetadas e possibilitando medidas de fiscalização e orientação aos produtores vizinhos.
Patrícia Maluf, fiscal agropecuária e médica veterinária do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), destaca que muitos produtores veem o cadastro apenas como uma ferramenta de fiscalização, mas, na verdade, ele funciona como uma proteção coletiva. "Alguns acham que serve apenas para aplicação de multas, mas, na realidade, é uma ferramenta de defesa para todos", explica.
Cadastro obrigatório fortalece defesa sanitária
Em Minas Gerais, o cadastro de produtores e propriedades rurais é obrigatório e desempenha um papel crucial na rápida resposta a riscos sanitários, prevenindo a propagação de doenças e reduzindo prejuízos ao setor. Além disso, esse monitoramento contínuo garante que alimentos de origem animal e vegetal atendam às normas sanitárias, reforçando a segurança alimentar da população.
O IMA, responsável pela regulamentação do setor no estado, estabeleceu os procedimentos para o cadastramento de propriedades agropecuárias por meio da Portaria nº 2.324, publicada em agosto de 2024. A exigência se aplica tanto a produtores rurais quanto urbanos que tenham criações de animais ou desenvolvam atividades agrícolas.
Quem deve se cadastrar?
O cadastramento é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam rebanhos ou exerçam atividades agropecuárias. A exigência inclui propriedades que criam espécies como bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, muares, asininos, aves, animais aquáticos e até mesmo abelhas.
O processo é simples: o produtor deve preencher um requerimento próprio, reunir a documentação necessária disponível no site do IMA e encaminhá-la por e-mail ou presencialmente em um Escritório Seccional do instituto.
Atualização do rebanho é essencial
A atualização periódica dos dados dos rebanhos também é um requisito essencial para a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconhecer Minas Gerais como um estado livre de febre aftosa sem vacinação, um status que amplia as oportunidades comerciais dos produtores locais. "Isso porque o estado se mostra eficiente em defesa sanitária, trazendo mais confiabilidade para outros países", destaca Patrícia Maluf.
Desde 2023, os produtores mineiros devem atualizar as informações sobre suas criações entre 1º de maio e 30 de junho, por meio do Portal do Produtor ou diretamente nas unidades do IMA espalhadas pelo estado. A médica veterinária reforça que esses dados são fundamentais para uma resposta rápida em casos de emergências sanitárias. "Com essas informações atualizadas, conseguimos agir prontamente, evitando prejuízos não apenas para um único produtor, mas para toda a cadeia produtiva e para os consumidores", conclui.
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