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Cafeteria terá que pagar R$ 23,9 mil após fraude em medidor, decide Justiça de Minas Gerais

  • 16 de abr.
  • 2 min de leitura
Cafeteria terá que pagar R$ 23,9 mil após fraude em medidor, decide Justiça de Minas Gerais
Divulgação
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma cafeteria localizada em Belo Horizonte por fraude no medidor de energia elétrica. A decisão confirmou a cobrança de R$ 23,9 mil referentes ao consumo não faturado no período entre abril de 2020 e fevereiro de 2021, durante a pandemia de covid-19.

De acordo com o processo, a irregularidade foi identificada após uma inspeção de rotina realizada por técnicos da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), em fevereiro de 2021. Na ocasião, foi constatado um desvio de energia no ramal de entrada do estabelecimento, o que motivou a substituição do medidor e o envio do equipamento para análise em laboratório credenciado.

O laudo técnico apontou que o medidor apresentava perfurações e fiação cortada, além de interrupção no circuito responsável pela medição da corrente elétrica. A perícia indicou evidências de manipulação interna, impedindo o registro correto do consumo de energia. Após a troca do equipamento, segundo a concessionária, o consumo registrado foi significativamente maior, reforçando a constatação de que parte da energia utilizada não estava sendo contabilizada anteriormente.

Com base nessas evidências, a Cemig ingressou com ação judicial para cobrar os valores não faturados. A sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte acolheu o pedido e determinou o pagamento de R$ 23.948,47, decisão posteriormente mantida em segunda instância.

Ao recorrer, a cafeteria alegou que teve suas atividades interrompidas durante a pandemia por atuar no ramo de eventos. Também sustentou que o laudo não comprovava a fraude, especialmente em razão da integridade dos lacres do medidor.

O relator do caso, desembargador Maurício Soares, destacou que, conforme a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é responsabilidade do consumidor zelar pelos equipamentos de medição instalados em sua propriedade.

“Verificada a existência de adulteração da medição, bem como o faturamento a menor da energia elétrica consumida, a responsabilidade é do consumidor, salvo prova em contrário, sendo desnecessário que a empresa fornecedora identifique o autor da violação ocorrida”, afirmou o magistrado.

O relator também ressaltou que a concessionária seguiu os procedimentos legais e garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo ele, no momento da inspeção foi entregue um termo de ocorrência com orientações para solicitação de perícia e contestação do débito, possibilidade que não foi utilizada pela cafeteria.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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