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Caixa é condenada a pagar R$ 250 mil após negligência com funcionária à beira da cirurgia

  • 20 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura
Caixa é condenada a pagar R$ 250 mil após negligência com funcionária à beira da cirurgia
Divulgação
TST mantém indenização a advogada da Caixa que teve exames atrasados antes de cirurgia para aneurisma.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada de Brasília (DF), empregada da instituição, que enfrentou demora na autorização de exames médicos para cirurgia de urgência por aneurisma cerebral. Para o colegiado, a conduta da empresa foi temerária diante do risco de morte da trabalhadora.

De acordo com o processo, a advogada se afastou do trabalho em outubro de 2019 para tratar de um quadro de ansiedade. Durante o afastamento, passou a sentir dores de cabeça progressivas e, após diversos exames, foi diagnosticada com um aneurisma cerebral com risco de ruptura em situações de estresse.

Em fevereiro de 2020, ela teve o pedido de prorrogação do benefício negado pelo INSS, que a considerou apta ao retorno ao trabalho. A Caixa, por sua vez, a julgou inapta para reassumir as funções. A situação gerou o chamado “limbo previdenciário”, sem cobertura pelo INSS nem pela empresa, e só foi resolvida no ano seguinte.

Durante o período, a Caixa teria tentado colocá-la em férias, realizado descontos salariais às vésperas da cirurgia e dificultado a autorização de exames essenciais para o procedimento. A trabalhadora relatou que precisou enviar e-mail à central do plano de saúde pedindo urgência na liberação para não perder a vaga cirúrgica e chegou a contrair empréstimo para arcar com os custos.

A 4ª Vara do Trabalho de Brasília julgou o pedido de indenização improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reformou a decisão, fixando a indenização em R$ 251 mil. A Caixa recorreu ao TST alegando que o valor era “exorbitante e desproporcional”, mas a maioria da 5ª Turma rejeitou o recurso.

Relator do caso, o ministro Douglas Alencar afirmou que o sofrimento enfrentado pela advogada foi agravado pela demora na autorização dos exames, o que configurou abalo emocional intenso. “Esse fato é capaz, por si só, de gerar consequências desastrosas ao patrimônio moral da empregada”, declarou. O ministro Breno Medeiros ficou vencido.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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