Calamidade em Juiz de Fora: Ministério Público investiga reajustes abusivos de aluguéis
6 de mar.
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MPMG recomenda suspensão de reajustes abusivos de aluguel durante calamidade pública em Juiz de Fora.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que imobiliárias e representantes do setor comercial de locações de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, não realizem reajustes de aluguéis sem justa causa enquanto estiver em vigor o Decreto Municipal nº 17.693/2026, que declarou estado de calamidade pública no município após as fortes chuvas registradas na última semana. O decreto estabelece situação emergencial pelo período de 180 dias.
A recomendação foi expedida nesta terça-feira, 3 de março, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da cidade, após relatos de aumentos expressivos nos valores de locação, muito acima da média anteriormente praticada no município. Segundo o órgão, o objetivo da medida é evitar práticas abusivas em um momento de grande vulnerabilidade social, provocado pelo desalojamento de milhares de pessoas atingidas por inundações e desabamentos.
Diante das denúncias recebidas, o promotor de Justiça Juvenal Martins Folly determinou a instauração de uma investigação preliminar para apurar possíveis irregularidades. Como parte do procedimento, imobiliárias da cidade serão notificadas, por amostragem, para apresentar informações sobre reajustes recentes aplicados em contratos de aluguel.
O representante do Ministério Público destacou que, embora o órgão não possa interferir diretamente nas relações contratuais entre locadores e locatários — já que as cláusulas são estabelecidas livremente entre as partes — o aumento injustificado de preços em situações de crise coletiva pode configurar crime contra a economia popular.
A prática é prevista no artigo 4º, alínea “b”, da Lei nº 1.521/1951, que trata de crimes contra a economia popular e proíbe a elevação de preços sem justa causa em contextos que envolvam necessidade coletiva ou situação emergencial.
Com base nesses fundamentos, o MPMG recomendou que imobiliárias e representantes do setor evitem qualquer reajuste injustificado durante o período de calamidade pública. A intenção é impedir que o mercado imobiliário se aproveite da alta demanda por moradias, provocada pela situação de emergência, para impor aumentos desproporcionais à população afetada.
A Promotoria de Justiça informou ainda que continuará monitorando a conduta das imobiliárias e do setor de locações durante todo o período emergencial. Caso sejam constatadas práticas abusivas, o Ministério Público poderá adotar medidas administrativas e judiciais para assegurar a proteção dos consumidores e o cumprimento da legislação vigente.
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