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Caso Laudemir: juíza nega novo pedido da defesa e critica atuação de advogado de Renê

  • 17 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

fonte: o tempo
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A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, voltou a negar um pedido apresentado pela defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes. A solicitação buscava acesso a documentos e um novo prazo para a apresentação das alegações finais no processo.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (16). No despacho, a magistrada reprovou a atuação da defesa, afirmando que os recursos apresentados têm sido utilizados apenas como forma de adiar o andamento do julgamento.
Para tentar obter novo prazo, os advogados ingressaram com embargos de declaração contra decisão anterior que havia fixado dois dias para a entrega das alegações finais, etapa que antecede a definição sobre o envio ou não do réu a júri popular. Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu que, em situações excepcionais, até despachos podem ser questionados, mas concluiu que não havia qualquer irregularidade a ser sanada.
Segundo a magistrada, a decisão questionada não apresentou contradição, ambiguidade ou omissão, requisitos previstos no Código de Processo Penal para o acolhimento desse tipo de recurso. Para ela, o despacho foi claro e conduziu regularmente o processo, sem deixar pontos relevantes sem apreciação.
A juíza também afirmou que a defesa demonstrou apenas inconformismo com a condução do caso, ao sustentar que existiria um prazo legal fixo de cinco dias para as alegações finais na primeira fase do rito do Júri. De acordo com a decisão, essa interpretação é equivocada e não encontra respaldo legal.
Conforme ressaltado no despacho, o Código de Processo Penal estabelece que, após o encerramento da instrução, as alegações finais podem ser feitas oralmente ou por memoriais escritos, conforme decisão do juiz, não havendo prazo automático ou pré-fixado. Assim, cabe ao magistrado definir o período adequado, o que invalida a tese apresentada pela defesa.
A juíza concluiu ainda que o recurso não tinha como objetivo esclarecer a decisão, mas rediscutir matéria já analisada, o que é incompatível com os embargos de declaração. Diante disso, classificou a medida como manifestamente protelatória, rejeitou o pedido e determinou nova intimação da defesa para apresentar as alegações finais no prazo de dois dias.

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Gazeta de Varginha

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