CCJ do Senado aprova PEC que limita prazos e decisões individuais no STF
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 40 segundos, na quarta-feira (4), proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. O texto, que estava engavetado desde 2021, agora será encaminhado para deliberação do Plenário da Casa. Se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, tomada por um conjunto de magistrados. A PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
Pelo texto aprovado na CCJ do Senado, no caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
O STF já havia aprovado, em dezembro de 2022, uma mudança nas regras internas da Corte. O tribunal fixou prazo de 90 dias para os chamados pedidos de vista – prazo menor que o previsto na PEC. O STF, no entanto, admite que o pedido seja de um único ministro. Os ministros decidiram ainda que decisões individuais urgentes devem ser submetidas imediatamente para julgamento dos demais colegas, para evitar grave dano ou garantir a eficácia da decisão anterior. No caso de prisões, por exemplo, a análise deve ser feita em julgamentos presenciais.
A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
PEC também estabelece prazo para pedido de vista
A PEC também estabelece que pedidos de vista — prazo para estudar determinado processo — devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
As mesmas normas, conforme o texto, serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual. Apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC número 8, de 2021, recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).
Esperidião Amin afirma, no relatório, que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”. Ele também afirma que a preocupação com esse tipo de decisão não tem viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.
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