top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Cemig alerta para inconsistências cadastrais que bloqueiam benefícios na tarifa de energia em Minas Gerais

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Reprodução
Reprodução
Apesar de conceder descontos na tarifa de energia elétrica para mais de 1,7 milhão de famílias em Minas Gerais, a Cemig emitiu um alerta indicando que cerca de 1,1 milhão de clientes que teriam direito legal aos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Desconto Social ainda não recebem o abatimento na conta de luz devido a inconsistências em seus dados cadastrais. Atualmente, a Tarifa Social atende cerca de 1,38 milhão de famílias em território mineiro, gerando uma economia média de aproximadamente R$ 70 mensais por residência. No entanto, outras 934 mil famílias deixam de ser contempladas por estarem fora dos critérios em razão de problemas cadastrais. Paralelamente, o Desconto Social beneficia quase 400 mil lares no estado, enquanto cerca de 197 mil famílias em condições de acessar o programa continuam de fora. Esta modalidade assegura uma redução média de cerca de 17% na tarifa para quem consome até 120 kWh por mês, o que se traduz em uma economia média de R$ 20 mensais.
De acordo com o analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, a maior parte dos impedimentos técnicos está diretamente relacionada a problemas de titularidade ou de endereço. O especialista explica que muitas famílias têm direito ao desconto, mas acabam excluídas por divergências na titularidade da fatura, endereços defasados ou dados inconsistentes no Cadastro Único do Governo Federal. Ele ressalta que, assim que essas informações são devidamente corrigidas junto aos órgãos competentes, o acesso ao benefício passa a ocorrer de forma totalmente automática, sem que o cliente precise fazer uma solicitação direta aos canais de atendimento da Cemig. Como medida preventiva, a concessionária enviou, no mês de abril, comunicados formais para cerca de 300 mil famílias mineiras, alertando sobre o risco iminente de perda dos benefícios caso não atendessem aos critérios estipulados pelos programas sociais.
As investigações da companhia apontam que o principal fator impeditivo está na titularidade da fatura de energia. Em mais de 185 mil casos identificados, o nome registrado na conta de luz não pertence a nenhum dos integrantes do grupo familiar inscrito no Cadastro Único ou no Benefício de Prestação Continuada, o que bloqueia o cruzamento automático de dados, situação bastante recorrente em imóveis alugados ou cedidos. Outro ponto crítico envolve a falta de atualização, uma vez que cerca de 87 mil famílias estão com os dados parados há mais de dois anos. Adicionalmente, há mais de 80 mil registros em que o município informado no cadastro federal difere do endereço da unidade consumidora, além de ocorrências menores que combinam erros de titularidade e de município simultaneamente. Para garantir de forma efetiva o abatimento na fatura, é fundamental que um dos membros do grupo familiar seja o titular da conta de energia e que o endereço oficial seja compatível com o da residência. No caso de necessidade de atualização de dados, os cidadãos devem procurar os canais de atendimento social oficiais ou acessar a página digital do Cadastro Único do Governo Federal. Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada, além de famílias com renda de até três salários mínimos que possuam membros dependentes de aparelhos elétricos para tratamento de saúde. Por fim, o Desconto Social atende famílias com cadastro atualizado há menos de dois anos e renda per capita situada especificamente entre meio e um salário mínimo.

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page