CJF publica resolução para padronizar processos sobre vícios construtivos no Minha Casa, Minha Vida
18 de jun. de 2025
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AGÊNCIA: CBIC
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução nº 956/2025, que estabelece diretrizes para a tramitação de processos judiciais envolvendo vícios construtivos em imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1. A medida tem como objetivo uniformizar procedimentos, evitar litígios abusivos e garantir o uso eficiente dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), responsável pelo financiamento das moradias e por eventuais reparos.
Conforme a nova norma, ações relacionadas a um mesmo empreendimento deverão, sempre que possível, ser concentradas em uma única unidade jurisdicional, como os Núcleos de Justiça 4.0. O intuito é viabilizar decisões mais coordenadas e eficazes. Também está prevista a adoção de um processo representativo, que servirá como paradigma para os demais, facilitando a condução conjunta de ações semelhantes.
A resolução fortalece ainda a cultura da conciliação, estabelecendo etapas formais de negociação. Estão previstas fases pré-conciliatórias e conciliatórias, com a participação de moradores, construtoras e representantes da Caixa Econômica Federal, gestora do FAR. Audiências públicas e reuniões técnicas com peritos também poderão ser realizadas para buscar soluções consensuais.
No aspecto técnico, a norma define critérios objetivos para a realização de perícias. Será possível realizar perícias por amostragem, desde que haja viabilidade e concordância entre as partes. Os peritos deverão identificar as características técnicas dos imóveis, verificar se os problemas são causados por falhas construtivas ou por fatores como uso inadequado ou falta de manutenção, e fundamentar suas conclusões com base nas normas da ABNT vigentes à época da construção.
Quando forem identificados vícios construtivos, o laudo pericial deverá conter um orçamento detalhado dos reparos, com base em referências oficiais como o SINAPI. O documento também deverá incluir registros fotográficos ou em vídeo, além de comprovação de responsabilidade técnica por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme exigências dos conselhos regionais de engenharia.
Além da resolução, o CJF também emitiu a Recomendação nº 3/2025, que orienta corregedorias e unidades da Justiça Federal a considerarem a Nota Técnica nº 34/2021 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn). O documento recomenda o uso do programa “De Olho na Qualidade” como ferramenta para verificação do interesse de agir, estimulando a resolução administrativa dos conflitos antes da judicialização.
A recomendação ainda destaca a importância da nomeação de peritos especializados em vícios construtivos e vinculados ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal. Também reforça a necessidade de considerar o caráter social da política habitacional nos casos de cessão de crédito decorrente de decisões ou acordos judiciais.
Com a nova normativa, o Conselho da Justiça Federal busca enfrentar de maneira estruturada o crescimento das ações por vícios em moradias populares, promovendo maior segurança jurídica, eficiência processual e a proteção ao direito à moradia das famílias de baixa renda.
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