Cliente será indenizado após esperar 11 horas por guincho de seguradora em MG
gazetadevarginhasi
11 de jun.
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Divulgação/Ilustrativa
TJMG condena seguradora a pagar R$ 5 mil por demora de 11 horas em socorro com guincho.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da Comarca de Açucena e condenou uma seguradora a indenizar um cliente por danos morais após ele esperar mais de 11 horas por um serviço de guincho. O caso aconteceu em uma rodovia deserta, onde o motorista, acompanhado da família, teve dois pneus danificados e ficou à espera do socorro durante toda a noite.
O condutor relatou que solicitou o reboque por volta das 18h, após acionar o serviço de assistência da seguradora. A espera prolongada, que atravessou a madrugada, o obrigou a pedir ajuda à Polícia Militar. Ele alegou ter passado por momentos de grande angústia e insegurança, além de colocar a família em risco, pleiteando R$ 50 mil por danos morais e R$ 752 por supostos prejuízos materiais.
Em primeira instância, o pedido foi negado. A seguradora justificou a demora por falta de prestadores disponíveis na região e no horário do chamado, defendendo que não houve negligência ou omissão. Também contestou as notas fiscais apresentadas pelo cliente, alegando que as datas dos documentos não coincidiam com a do sinistro.
No entanto, ao analisar o recurso, a desembargadora Régia Ferreira de Lima entendeu que houve falha na prestação do serviço e reformou a sentença. Para ela, a demora foi incompatível com o que se espera de um atendimento 24 horas, cláusula prevista no contrato com a seguradora. A magistrada fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Quanto aos danos materiais, a relatora manteve a negativa da primeira instância, por ausência de comprovação ou por estarem fora da cobertura contratual. A decisão é passível de recurso.
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