Clube e construtora são condenados a indenizar criança que sofreu lesões permanentes na mão em campo de futebol
- 4 de ago.
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Menino ficou com sequelas após se ferir em uma placa de zinco instalada em terreno vizinho; TJMG reconheceu culpa compartilhada entre empresas e pai da vítima.
Um clube recreativo de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e uma construtora foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma criança que sofreu graves lesões na mão após um acidente ocorrido durante uma partida de futebol.
O caso aconteceu em agosto de 2021. Segundo o processo, o menino brincava no campo do clube quando a bola caiu em um terreno vizinho, onde havia uma obra em andamento. Ao tentar recuperar a bola, a criança escorregou em um barranco e, ao se apoiar em uma placa de zinco utilizada como muro provisório, sofreu cortes que provocaram rupturas de nervos e tendões.
A vítima precisou passar por cirurgia e ficou com sequelas permanentes, perdendo parte dos movimentos dos dedos da mão.
TJMG reconhece culpa concorrente
Ao analisar o recurso, a 21ª Câmara Cível do TJMG reformou a sentença de primeira instância, que havia isentado o clube e a construtora de responsabilidade.
O relator do caso, juiz convocado Sidnei Ponce, entendeu que houve culpa concorrente. Segundo ele, tanto o clube quanto a construtora falharam ao não adotar medidas adequadas de segurança, enquanto o pai da criança também contribuiu para o ocorrido por permitir que o filho circulasse desacompanhado em uma área de risco.
Com esse entendimento, a indenização foi reduzida proporcionalmente à responsabilidade atribuída às partes.
Indenizações
A decisão determinou que o clube e a construtora paguem solidariamente:
R$ 10 mil por danos morais;
R$ 10 mil por danos estéticos;
Metade das despesas comprovadas com fisioterapia.







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