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Clube e construtora são condenados a indenizar criança que sofreu lesões permanentes na mão em campo de futebol

  • 4 de ago.
  • 2 min de leitura
Clube e construtora são condenados a indenizar criança que sofreu lesões permanentes na mão em campo de futebol
Divulgação/TJMG reconheceu culpa compartilhada entre clube, construtora e pai da criança em acidente que deixou menino com sequelas permanentes na mão.
Menino ficou com sequelas após se ferir em uma placa de zinco instalada em terreno vizinho; TJMG reconheceu culpa compartilhada entre empresas e pai da vítima.

Um clube recreativo de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e uma construtora foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma criança que sofreu graves lesões na mão após um acidente ocorrido durante uma partida de futebol.

O caso aconteceu em agosto de 2021. Segundo o processo, o menino brincava no campo do clube quando a bola caiu em um terreno vizinho, onde havia uma obra em andamento. Ao tentar recuperar a bola, a criança escorregou em um barranco e, ao se apoiar em uma placa de zinco utilizada como muro provisório, sofreu cortes que provocaram rupturas de nervos e tendões.

A vítima precisou passar por cirurgia e ficou com sequelas permanentes, perdendo parte dos movimentos dos dedos da mão.

TJMG reconhece culpa concorrente
Ao analisar o recurso, a 21ª Câmara Cível do TJMG reformou a sentença de primeira instância, que havia isentado o clube e a construtora de responsabilidade.

O relator do caso, juiz convocado Sidnei Ponce, entendeu que houve culpa concorrente. Segundo ele, tanto o clube quanto a construtora falharam ao não adotar medidas adequadas de segurança, enquanto o pai da criança também contribuiu para o ocorrido por permitir que o filho circulasse desacompanhado em uma área de risco.

Com esse entendimento, a indenização foi reduzida proporcionalmente à responsabilidade atribuída às partes.

Indenizações
A decisão determinou que o clube e a construtora paguem solidariamente:
  • R$ 10 mil por danos morais;
  • R$ 10 mil por danos estéticos;
  • Metade das despesas comprovadas com fisioterapia.

Fundamentação
De acordo com o relator, o clube possui responsabilidade objetiva em relação à segurança dos frequentadores e deveria ter sinalizado adequadamente o risco existente devido à obra no terreno vizinho.

Já a construtora foi responsabilizada por utilizar placas de zinco cortantes como fechamento provisório da obra, criando um perigo desnecessário em uma área de fácil acesso.

Os desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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