CNJ autoriza inventário e partilha de bens em cartórios mesmo com menores entre os herdeiros
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), por unanimidade, a possibilidade de realizar inventários e partilhas de bens diretamente em cartórios, mesmo quando houver menores incapazes entre os herdeiros. A medida visa facilitar e agilizar o processo de partilha, evitando a necessidade de abrir uma ação judicial, que é mais cara e demorada.
Com essa nova regulamentação, basta que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário extrajudicial seja registrado em cartório, desde que a parte ideal dos bens seja garantida aos menores incapazes. Antes, esse procedimento só era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, mas agora ele pode ser feito em qualquer circunstância.
Caso haja menores incapazes envolvidos, a escritura pública de inventário deve ser enviada ao Ministério Público, que emitirá um parecer favorável ou desfavorável. Se o MP considerar a divisão injusta, o caso será submetido a um juiz. A proposta inicial foi feita pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim e foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.
O conselheiro João Paulo Schoucair, ao apresentar seu voto vista, destacou a importância da medida para aliviar a carga do Judiciário, que já conta com mais de 80 milhões de processos.
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