CNJ Proíbe Fiscalização Diária de Juízes pelo TJCE
Elisa Ribeiro
11 de jun. de 2024
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Reprodução
Monitoramento é considerado constrangedor e cria “sujeição aos subordinados”, diz Associação de Magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) cesse a fiscalização diária presencial dos juízes. A decisão foi proferida pelo conselheiro Guilherme Caputo Bastos, atendendo parcialmente ao pedido da Associação Cearense de Magistrados (ACM).
Fiscalização Sob Críticas
A ACM contestou o ofício da corregedoria-geral do TJCE, que exigia a presença diária dos juízes no tribunal, ameaçando apuração de responsabilidade para os que descumprissem a norma. Segundo a associação, a "atividade de patrulha correcional" é constrangedora e coloca os magistrados em uma posição de “sujeição aos subordinados”.
Chamadas e Fiscalização
De acordo com a ACM, houve situações em que servidores da corregedoria realizaram chamadas pelo balcão virtual e por telefone para verificar a presença dos magistrados, o que a entidade considera inapropriado e desrespeitoso.
Pedido e Decisão
A ACM também argumentou que a exigência de comparecimento diário contraria a legislação vigente, especialmente para juízes autorizados a praticar teletrabalho em parte da semana. O CNJ, ao acatar parcialmente o pedido da ACM, ordenou ao TJCE que se abstenha de realizar a fiscalização conforme a impugnação apresentada.
Oposição da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto a seccional cearense quanto o Conselho Federal, se manifestou favoravelmente ao ofício da corregedoria. A OAB argumenta que a fiscalização é necessária para garantir os princípios de transparência e moralidade administrativas.
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