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CNJ reafirma que candidatos negros aprovados na ampla concorrência não ocupam vagas de cotas

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
CNJ reafirma que candidatos negros aprovados na ampla concorrência não ocupam vagas de cotas
Divulgação
CNJ reafirma que candidatos negros aprovados na ampla concorrência não ocupam vagas de cotas em concursos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou o entendimento de que candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não devem ocupar vagas reservadas às cotas raciais. A decisão foi proferida pelo conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha ao analisar um caso envolvendo concurso para a magistratura do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

De acordo com a decisão, um candidato autodeclarado negro que obtiver pontuação suficiente para ser classificado na ampla concorrência deve permanecer nessa lista, abrindo espaço nas cotas raciais para outros candidatos que dependem do benefício legal. O objetivo é garantir o preenchimento efetivo das vagas reservadas, evitando sobreposição e distorções na política afirmativa.

O caso
Candidatos aprovados por meio das cotas raciais solicitaram a revisão dos atos de nomeação do concurso da magistratura, com base no artigo 6º da Resolução 203/2015 do CNJ, que regulamenta a aplicação da Lei 12.990/2014 — posteriormente substituída pela Lei 15.142/2025, que manteve o mesmo princípio.

A norma estabelece, em seu artigo 7º, parágrafo 2º, que os candidatos negros aprovados dentro da ampla concorrência “não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas”.

O TJ-MA, em sua defesa, informou que fez ajustes na ordem de nomeações devido a decisões judiciais e administrativas que impactaram tanto as vagas da ampla concorrência quanto as de pessoas com deficiência, mas garantiu que o percentual de 20% das vagas reservadas a candidatos negros foi devidamente respeitado.

Fundamentos da decisão
Ao analisar o caso, Bastos Cunha reafirmou o posicionamento consolidado do CNJ:
“Quando o candidato autodeclarado negro for aprovado dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, ele não deverá ser computado na lista reservada às cotas, ainda que sua nomeação ocorra posteriormente.”

O conselheiro destacou, no entanto, que essa regra não se aplica aos candidatos negros aprovados apenas para o cadastro de reserva dentro da ampla concorrência.

No caso específico, a candidata analisada foi aprovada na 10ª colocação geral (ampla concorrência) e 1ª entre os autodeclarados pretos e pardos, o que justificou sua exclusão da lista de cotas.

Cotas e equidade
Em seu voto, Bastos Cunha ressaltou que as cotas raciais não têm caráter simbólico, mas buscam corrigir desigualdades históricas e estruturais de acesso à magistratura e às carreiras públicas. Assim, devem beneficiar apenas os candidatos que efetivamente dependem da reserva para ingressar.

Ele também reforçou a necessidade de seguir corretamente a regra de alternância entre vagas da ampla concorrência e cotas raciais, que determina que a primeira vaga destinada às cotas corresponde à terceira colocação geral, a segunda à oitava, a terceira à 13ª, e assim sucessivamente (18ª, 23ª, 28ª, etc.).

Segundo o conselheiro, essa sistemática assegura a justa distribuição das vagas, evita sobreposição de benefícios e garante transparência e equidade no processo seletivo.
Fonte: Conjur

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Gazeta de Varginha

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