Collor vai cumprir pena: Supremo rejeita recurso e determina prisão imediata
gazetadevarginhasi
29 de abr.
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STF confirma prisão de Fernando Collor por corrupção na BR Distribuidora e rejeita novos recursos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o cumprimento imediato da pena de oito anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, ao ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. A decisão foi referendada em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta segunda-feira (28).
A condenação é resultado da Ação Penal (AP) 1025, que apurou a participação de Collor em um esquema de corrupção envolvendo contratos irregulares da BR Distribuidora com a empresa UTC Engenharia. Segundo o processo, o ex-presidente teria recebido cerca de R$ 20 milhões, com a intermediação dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em troca de apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal.
Antes da confirmação da pena, o STF já havia rejeitado embargos de declaração apresentados pela defesa de Collor, que argumentava divergência entre o voto médio dos ministros e a pena final imposta. Em novo recurso, os embargos infringentes, a defesa alegou que deveriam prevalecer os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que divergiram quanto à dosimetria da pena.
No entanto, Alexandre de Moraes reiterou que os embargos infringentes só são cabíveis quando ao menos quatro ministros votam pela absolvição, o que não ocorreu no caso. O relator também afirmou que divergências sobre o tamanho da pena não autorizam esse tipo de recurso, segundo jurisprudência consolidada do próprio STF.
O ministro enfatizou ainda que o caráter meramente protelatório dos recursos apresentados justifica o início imediato do cumprimento da pena, mesmo antes da publicação oficial da decisão final. Acompanharam o relator os ministros Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Dias Toffoli e Flávio Dino.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques, que consideravam cabível o recurso, defendendo que os embargos infringentes poderiam ser usados também em divergências sobre a dosimetria da pena.
Além disso, o Plenário referendou a rejeição dos recursos dos empresários Pedro Paulo Leoni Ramos e Luís Amorim, também condenados no esquema, e determinou o imediato cumprimento das penas restritivas de direitos impostas a ambos. Neste ponto, apenas o ministro Gilmar Mendes divergiu, ao entender que o acolhimento do recurso de Collor poderia impactar o desfecho dos demais réus. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou do julgamento.
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