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Coluna Jurídica Gazeta - 01/03/2024



Assédio Moral no Ambiente Corporativo: Desafios e Medidas Preventivas para uma Cultura Organizacional Saudável


No ambiente de trabalho, questões éticas e de relacionamento interpessoal têm sido cada vez mais destacadas como elementos cruciais para o sucesso organizacional. Entre essas questões, o assédio moral emerge como um desafio de extrema relevância, que não apenas afeta a atmosfera de trabalho, mas também tem impactos profundos na saúde mental e no bem-estar dos colaboradores.

Esse fenômeno insidioso pode minar a confiança e o engajamento dos funcionários, prejudicando não só sua produtividade, mas também sua qualidade de vida no ambiente profissional. Portanto, é fundamental que as empresas adotem medidas proativas para prevenir e combater o assédio moral, promovendo uma cultura organizacional baseada no respeito, na dignidade e na igualdade de tratamento.

A legislação desempenha um papel crucial na abordagem e prevenção do assédio moral. A Lei n. 14.612, promulgada em 03 de julho de 2023, modificou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, incorporando o assédio moral como infração ético-disciplinar. Além disso, a Lei 14.457/22, sancionada em 21 de setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres, com medidas importantes para promover a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho e prevenir a violência sexual e o assédio.

O assédio moral é uma realidade complexa que vai além de apenas interações negativas entre colegas ou superiores hierárquicos. Manifestando-se por meio de gestos, palavras ou comportamentos reiterados, ele mina a dignidade e a integridade psicológica dos trabalhadores, criando um ambiente tóxico que não apenas prejudica o desempenho profissional, mas também impacta profundamente a qualidade de vida e as relações sociais dos envolvidos.

Portanto, é necessário identificar as condutas que configuram assédio moral no ambiente de trabalho para abordar eficazmente essa problemática. Desde a vigilância excessiva até a imposição de tarefas inatingíveis, passando por advertências injustificadas e fomento de desconfiança entre colegas, as manifestações de assédio podem assumir uma variedade de formas insidiosas. Essa complexidade exige uma abordagem cuidadosa e uma intervenção imediata para promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

No contexto empresarial, é importante reconhecer que qualquer trabalhador esta suscetível a se tornar vítima de assédio moral, independentemente de sua posição hierárquica na organização. Esse fenômeno pode se manifestar de diversas maneiras, tanto de forma vertical, envolvendo relações hierárquicas distintas, quanto horizontal, entre colegas de trabalho no mesmo nível de autoridade.

Além disso, há casos em que o assédio assume uma natureza mista, em que diferentes dinâmicas de poder no ambiente corporativo contribuem para a ocorrência e perpetuação desse comportamento nocivo. Reconhecer essa diversidade de situações é fundamental para implementar medidas eficazes de prevenção e combate ao assédio moral no local de trabalho.

É fundamental que as empresas se adequem às mudanças trazidas pela Lei 14.457/22, que define tanto o assédio moral quanto o assédio sexual e impõe responsabilidades claras às organizações. Esta legislação determina que o assédio moral é caracterizado por qualquer conduta abusiva de natureza psicológica, capaz de afetar a dignidade, integridade física ou psíquica, ou o desenvolvimento profissional do indivíduo.

Portanto, é importante que as empresas protejam os empregados de retaliações por denunciar o assédio, oferecendo-lhes garantias legais e indenizações por danos morais. Além disso, as empresas que não cumprirem suas obrigações estão sujeitas a multas pesadas e danos à sua reputação. Dessa forma, é imprescindível que as empresas implementem os mecanismos exigidos pela legislação, como o treinamento da CIPA e a instituição de canais de denúncia, para evitar fiscalizações e penalidades pelo Poder Público.

Como mostram, dados recentes revelam a gravidade do problema do assédio moral nas empresas, com relatos frequentes de denúncias e impactos negativos significativos na saúde e no desempenho dos colaboradores. Este fenômeno não discrimina entre líderes e subordinados, afetando ambos os grupos. Portanto, a cultura organizacional desempenha um papel fundamental na prevenção e combate a essa prática nociva, destacando a importância de promover valores de respeito, dignidade e integridade em todos os níveis da empresa.

Em síntese, lidar com o assédio moral demanda um compromisso coletivo com valores éticos, respeito e justiça no ambiente de trabalho. Para alcançar esse objetivo, é fundamental implementar políticas e procedimentos transparentes, estabelecer canais de denúncia confidenciais e oferecer suporte adequado às vítimas. Essas medidas são essenciais para promover uma cultura organizacional inclusiva e saudável, onde todos os colaboradores se sintam valorizados, protegidos e respeitados.


ROBERTA MENEZES FIGUEIREDO

Advogada, Consultora Jurídica e Professora. Diretora Tesoureira da OAB Varginha. Sócia do escritório Figueiredo Sociedade de Advogados, Especialista em direito empresarial. Graduada pela UFMG. Pós-graduada em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduada em Administração pela FACECA. Mestre em Letras pela UNINCOR Certificada como DPO pelo Instituto EXIN na área de Proteção de dados. Especialista em Direito, Tecnologia e Inovação com ênfase em Proteção de dados pelo Instituto New Law.


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