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Coluna Jurídica Gazeta - 01/06/2023



O que fazer quando a empresa precisa reduzir

seu quadro e demitir muitos colaboradores?


O momento da demissão sempre representa um momento difícil para ambas as partes, empregado e empregador.
O empregador deve estar atento aos direitos trabalhistas que devem ser rigorosamente cumpridos a fim de se evitar uma possível reclamação e passivo trabalhista.
Abaixo segue um check list, a fim de esclarecer algumas dúvidas frequentes que envolvem o tema.
Primeiramente, cumpre constar as modalidades de demissão existentes, sendo elas:
Demissão sem justa causa e demissão com justa causa.
Na primeira modalidade, o empregador demite o colaborador por não mais precisar de seus serviços, ou com o intuito de diminuir custos na empresa.
Já na modalidade de dispensa por justa causa, o trabalhador infringe as regras e deveres trabalhistas, porém devem ser observados requisitos que ensejam a sua configuração.
Verbas trabalhistas devidas na despedida sem justa causa:
-Aviso Prévio, que pode ser indenizado caso a demissão seja imediata;
-Aviso Prévio proporcional, quando for o caso
-13° salário proporcional
-Férias vencidas e proporcionais;
-1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais;
-Saldo de salário;
-Multa de 40% sobre o saldo do FGTS e consequente levantamento dos valores;
-Liberação das guias do seguro desemprego e seu posterior levantamento, quando houver direito ao recebimento
-Garantia de pagamento dos direitos previstos em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Verbas trabalhistas previstas na demissão por justa causa:
-Saldo de salário
-Férias vencidas mais 1/3.
De suma importância dos empregadores se atentar aos prazos legais previstos para pagamentos de referidas verbas.
Na demissão sem justa causa, quando houver cumprimento do Aviso Prévio, o prazo para pagamento é até o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.
No caso de o aviso ser indenizado, o prazo para pagamento é de 10 dias contados da notificação da demissão.
Quando a demissão ocorre por justa causa, o pagamento das verbas rescisórias se dá 10 dias após a notificação da demissão.
É importante saber que a empresa não poderá lançar nenhuma anotação desabonadora na carteira de trabalho do empregado indicando o motivo da demissão ou alguma falta grave que ele tenha cometido, sob pena de responder judicialmente por tal anotação constrangedora.


Ana Carolina Petit

Advogada – OAB/MG 139.364

Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Varginha

Pós-Graduada em Processo Civil e do Trabalho pela Faculdade Cenecista de Varginha Especialista em Proteção de Dados - LGPD.

Advogada na empresa Total Temper em Varginha/MG.

Secretária-Geral Adjunta da Diretoria da 20ª Subseção da OAB/Varginha (Gestão 2022/2024.

Presidente da da ACIV Mulher, Varginha/MG.



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