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Coluna Jurídica Gazeta - 03/08/2023



Você sabe o que é venda casada?


Por várias vezes, você já deve ter passado por uma situação na qual o vendedor condiciona a aquisição de um produto (ou desconto) à aquisição de outro, como desconto em eletrodomésticos desde que se contrate – também – uma garantia estendida.

Apesar de ser uma prática corriqueira e, por muita das vezes, imperceptível, trata-se de uma conduta ilegal e contrária aos bons costumes, pois reflete abusividade, vez que retira a liberdade de opção do consumidor, deixando-o enfraquecido.
No mesmo sentido, o Código de Defesa do Consumidor considera a venda casada uma prática abusiva e infração de ordem econômica.

Assim, o fornecedor não pode obrigar o consumidor a contratar a mais ou a menos que suas necessidades, porém, a exemplo, no comércio atacadista a prática é lícita, vez que constitui venda de grandes volumes de um produto, ofertando vantagens também ao consumidor.

Destarte, retiradas suas hipóteses excepcionais, ou seja, permitidas pelo ordenamento jurídico, é notório que a venda casada constitui crime contra as relações de consumo e merece ser veemente repudiada em todos os trâmites comerciais, a fim de que se garanta maior liberdade e poderio aquisitivo aos consumidores.


TÚLIO FERNANDES VIANA


Advogado, sócio do escritório Viana & Arantes Advocacia. Graduado em Direito na Universidade Estadual de Londrina – UEL. Pós-graduado em Direito Constitucional pela LFG. Pós-graduado em Trabalho e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional S/A. Pós-graduando em Direito e Processo Tributário pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS. Vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB, subseção de Varginha/MG.

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