As empresas do ramo de saúde que prestem serviços de natureza hospitalar, mesmo que não ofertados em ambiente hospitalar regular, e que estejam na opção do regime tributário do lucro presumido, podem ter o direito à diminuição da carga tributária relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, para as alíquotas de 8% e 12% respectivamente.
Assim, as empresas médicas (incluídos os consultórios odontológicos) que cumpram determinados requisitos poderão reaver os valores pagos a mais nos últimos 05 anos.
Quer saber mais sobre este tema ou se a sua empresa está apta à este benefício? Consulte um advogado especialista no tema."
Hellen Ribeiro Crepaldi
Navarro“OAB/MG 114.182
“OAB/SP 342.792
* Especialista em Direito do Trabalho
* Especialista em Direito Tributário - Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL - 2009
* Sócia Crepaldi Advogados Associados desde 2008
* Direito - Faculdade de Direito de Varginha - FADIVA - 2008 - Varginha, MG, Brasil
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