top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Coluna Jurídica Gazeta - 18/05/2023



DIA MUNDIAL DA INTERNET E FAKE NEWS


Essa semana no dia 17 de maio comemora-se o Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação, mais conhecido como o Dia da Internet. Nesse dia procura-se incentivar ações que chamem a atenção das pessoas para as mudanças que acontecem com a internet e outras formas de telecomunicação, como por exemplo acabar com a exclusão digital e promover a segurança na internet. Desse modo, o assunto escolhido para coluna jurídica dessa semana é a disseminação de notícias falsas, também conhecidas como Fake News, que se tornou uma preocupação crescente em todos os contextos de mídias atuais.
Primeiramente é importante entender o que são as Fake News. De uma forma simples fake News podem ser definidas com notícias falsas ou enganosas que são disseminadas de forma intencional ou não intencional na mídia ou em redes sociais. Essas notícias podem conter informações imprecisas, distorcidas ou totalmente falsas. Geralmente são criadas para manipular a opinião pública, espalhar desinformação ou gerar lucro por meio de cliques ou visualizações.
As Fake News podem ter graves consequências, pois podem influenciar as crenças e comportamentos das pessoas, afetar a reputação de indivíduos ou organizações, prejudicar o processo eleitoral e até mesmo colocar a saúde pública. As Fake News geralmente têm como objetivo influenciar a opinião pública, espalhando desinformação e distorcendo fatos disseminando informações falsas ou enganosas. Além disso, as Fakes News podem ter consequências graves, como o aumento da polarização política, a disseminação de teorias da conspiração e até mesmo a incitação à violência.
As Fake News vêm se tornando um problema cada vez mais comum em todo o mundo e muitos governos e organizações estão trabalhando para encontrar maneiras de combatê-las. O combate às Fake News envolve a educação do público sobre como identificar e verificar fontes confiáveis de informação, bem como o desenvolvimento de ferramentas e políticas para combater a disseminação de informações falsas.
No Brasil está em discussão o Projeto de Lei - PL 2630/2020, que foi proposto com o objetivo de regulamentar o acesso e tratamento das informações produzidas pelas plataformas, donas das redes sociais e reduzir principalmente essa disseminação excessiva de notícias falsas.
O Projeto de Lei em questão, busca estabelecer medidas para coibir a disseminação de notícias falsas na internet, incluindo a exigência de identificação dos responsáveis pela criação e divulgação do conteúdo. Dentro, de suas propostas há a criação de um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, responsável por regulamentar as atividades de empresas de tecnologia e redes sociais. No entanto, no seu processo de implementação a PL 2630/2020 tem causado grandes discussões acerca dos impactos que serão causados à liberdade de expressão, garantia fundamental prevista no artigo 5º da Constituição Federal brasileira de 1988. O Projeto de Lei prevê a possibilidade de cerceamento dos usuários frente à rede e o risco à liberdade de expressão em um ambiente plural, já que, conforme a proposta, as redes sociais poderão exigir apresentação de documento de identidade válido aos usuários (em casos específicos, como abordado ao longo do texto) e, além de cobrar uma série de informações a partir dos relatórios periódicos que serão apresentados pelas redes sociais, o Estado deverá realizar a checagem e o controle de mensagens consideradas inadequadas e/ou desinformativas.
Por esse motivo, o PL das Fake News tem sido objeto de críticas sob o argumento de que o projeto pode limitar a liberdade de expressão na internet. O projeto também levantou preocupações sobre a possibilidade de que a regulação excessiva possa prejudicar o desenvolvimento da economia digital no Brasil.
Todas as preocupações são válidas e devem ser amplamente discutidas, porém, é importante notar que o combate às Fake News não deve ser visto como uma ameaça à liberdade de expressão na internet. Pelo contrário, o objetivo é proteger a integridade da informação e promover a transparência e a responsabilidade na disseminação de conteúdo na rede.
Visto isso, é preciso que haja um processo de debate para que todos os pontos de vistas, conhecimentos e entendimentos do processo de construção jurídico da lei em questão ocorra de forma democrática e sejam respeitadas as diferenças em sociedade. Portanto, a jurisdição final deve levar em consideração o que os grupos a favor dos direitos digitais propõem no debate e manter o objetivo principal que é a responsabilização de empresas e indivíduos que criam ou disseminam informações falsas, mas sempre preservando a liberdade de expressão e o direito à privacidade, que são garantias fundamentais.
Em suma, a liberdade de expressão e a PL da Fake News são questões fundamentais que precisam ser cuidadosamente equilibradas. É necessário garantir o acesso à informação e à liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que se combate a disseminação de informações falsas e enganosas que podem prejudicar a sociedade. O desafio é encontrar o equilíbrio adequado entre esses direitos e garantias, buscando sempre promover a verdade, a transparência e a democracia.


ROBERTA MENEZES FIGUEIREDO

Advogada, Consultora Jurídica e Professora. Diretora Tesoureira da OAB Varginha. Sócia do escritório Figueiredo Sociedade de Advogados. Graduada pela UFMG. Pós-graduada em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduada em Administração pela FACECA. Mestre em Letras pela UNINCOR. Certificada como DPO pelo Instituto EXIN na área de Proteção de dados. Especialista em Direito, Tecnologia e Inovação com ênfase em Proteção de dados pelo Instituto New Law.





bottom of page