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Coluna Jurídica Gazeta - 19/10/2023



O MEI e os benefícios previdenciários

O Microempreendedor Individual, ou MEI, é uma categoria simplificada de registro empresarial destinada a empreendedores individuais que atuam por conta própria, possuindo faturamento anual limitado atualmente à R$ 81.000,00.

Essa modalidade de empresa foi criada para facilitar a formalização de pequenos negócios, oferecendo benefícios como legalização, acesso a direitos previdenciários e tributação simplificada. O MEI paga uma taxa mensal fixa que inclui impostos como INSS, ISS e ICMS, em contrapartida, tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, desde que contribuam regularmente. É uma opção atraente para microempreendedores que buscam simplicidade na formalização de seus negócios, além de serem protegidos pela Previdência Social.

Após ser feita uma breve introdução sobre o MEI, serão abordados os benefícios previdenciários aos quais o microempreendedor individual tem direito:

1 - Aposentadoria por Idade Simplificada
Uma das principais vantagens do MEI é a oportunidade de planejar o futuro com mais tranquilidade. Os microempreendedores individuais podem se aposentar por idade, com 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que respeitados o tempo mínimo de contribuição: de 15 anos.

2 - Auxílio-Doença em Caso de Necessidade
A vida é imprevisível, e imprevistos de saúde podem impactar qualquer pessoa. Para o MEI, existe a segurança do auxílio-doença. Caso o microempreendedor fique incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente, poderá contar com esse benefício, desde que tenha contribuído por pelo menos 12 meses.

3 - Salário-Maternidade para Mulher MEI
O MEI também valoriza e apoia as mulheres empreendedoras. Se você é uma mulher MEI e decide ter um filho, adotar ou obter a guarda judicial para fins de adoção, saiba que tem direito ao salário-maternidade. Para isso, é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses.

Em resumo, o MEI não é apenas uma forma simplificada de legalizar um negócio.
É também uma oportunidade de garantir segurança financeira para o futuro e proteção em momentos de necessidade, desde que as contribuições mensais sejam recolhidas em dia para que se possa aproveitar ao máximo os benefícios previdenciários.



Por Amanda Costa

Contadora
(graduada em 2003) e advogada (graduada em 2008),
pós-graduada em Direito Público (2011) e Direito Previdenciário (2015), e atualmente cursando
pós-graduação em Audiências Judiciais (2023).
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