
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL FAMILIAR – Ferramentas que podem reduzir custos e trazer harmonia familiar
O Planejamento Patrimonial Familiar tem como bases, além da redução de custos, privilegiar a vontade do testador e evitar conflitos entre os herdeiros. Augusto Cury, autor do livro, “Pais inteligentes formam sucessores, não herdeiros”, afirma que “herdeiros são gastadores de herança, sucessores preservam e enriquecem os bens que receberam”.
Munido de conhecimento e orientações adequadas, a pessoa que busca proteger seu patrimônio e as relações afetivas entre os herdeiros pode realizar seu planejamento patrimonial familiar, utilizando-se de algumas ferramentas e opções.
Para decidir qual a melhor opção dentro daquelas que serão abaixo apresentadas, é necessário utilizar-se de uma visão multidisciplinar que deverá englobar o direito de família, sucessões, contratos, direito societário, tributário, além de noções de contabilidade.
Antes de escolher uma das opções, é fundamental que o profissional se preocupe em ouvir o cliente e entender qual é o seu real “problema”. Isso porque, não há uma única resposta para todos os casos e a opção mais adequada somente será revelada quando as necessidades do cliente forem demonstradas.
O planejamento patrimonial se inicia no momento da constituição da família. As primeiras questões já surgem quando as partes estão na transição entre namoro ou união estável, ou até mesmo entre a união estável e o casamento. Em todos os casos, compreender os regramentos sobre regime de bens é fundamental para evitar prejuízos futuros. Realizar um pacto antenupcial, ou formalizar a união estável também são medidas preventivas necessárias.
Muitos casais evitam documentar as regras patrimoniais da relação, a fim de evitar conflitos, mas assim como tudo em nossas vidas, conversas difíceis no começo podem evitar situações complicadas no futuro.
As partes também precisam estar cientes de que as consequências patrimoniais do regime de bens escolhido são diferentes nos casos de divórcio, dissolução da união estável e falecimento. Isso porque, neste último, o regime de bens dita a regra quanto a concorrência com os descendentes e, não havendo descendentes, o cônjuge ou companheiro será herdeiro independentemente do regime de bens, em concorrência com os ascendentes ou até mesmo sozinho.
Na sequência, existem alguns instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório que podem solucionar questões emocionais, patrimoniais e até mesmo culturais, solucionando conflitos de interesses, desde que todos os envolvidos consigam compreender que cada família possui suas peculiaridades e que não existe “receita de bolo”.
O primeiro desses instrumentos é o testamento. O testamento é uma opção para aquelas pessoas que desejam ter suas vontades respeitadas no que se refere à divisão de seu patrimônio. Nele, o testador poderá mencionar a integralidade de seu patrimônio, mas apenas poderá dispor de 50% dele, caso possua herdeiros necessários (ascendentes, descendentes ou cônjuge). Qualquer pessoa maior de 16 anos pode testar, excetuando-se aqueles que são incapazes. É, ainda, importante se atentar para as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Na prática, o testamento será a melhor opção quando o testador não deseja antecipar a partilha de seus bens ou nos casos em que não desejar ouvir a opinião dos herdeiros quanto a sua decisão. O custo da transação é reduzido, e ele pode ser revogado. Porém, não evitará o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.
O segundo instrumento a ser utilizado em um planejamento patrimonial familiar é a doação. Ela pode ser realizada com reserva de usufruto e deve respeitar a legítima. Para que o bem doado não seja levado à colação em um inventário futuro, o doador deverá fazer constar expressamente, na escritura de doação, caso o faça a herdeiros necessários, que o bem pertence à parte disponível do seu patrimônio.
A doação possui eficácia imediata, oportunidade na qual haverá a transferência da nua propriedade aos donatários. Quanto à economia tributária, é importante mencionar que, embora haja a necessidade de pagamento de ITCMD, há a garantia de alíquota atual do tributo, considerando a real possibilidade de que ela venha a aumentar nos próximos anos.
O seguro de vida também é um dos instrumentos do planejamento patrimonial familiar e a escolha dos beneficiários é livre. Além disso, em caso de sinistro as verbas contratadas estarão livres de Imposto de Renda e de ITCMD. O seguro não se sujeita às dividas, e também está livre do inventário. O capital adquirido é garantido imediatamente, condicionado ao óbito, e é corrigido anualmente até o pagamento do benefício.
A previdência privada também é um dos mecanismos, ressaltando-se o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O primeiro é considerado investimento e, portanto, compõe a herança. Já o segundo, possui natureza securitária e não entra no inventário, conforme entendimento majoritário dos tribunais (salientando-se a existência de divergência quanto a questão).
Por fim, as holdings atualmente tem sido muito procuradas pelas famílias com a finalidade de administrar imóveis. Trata-se de pessoas jurídicas que atuam como titulares de bens e direitos que, costumeiramente, as pessoas mantém em seu patrimônio pessoal, como bens móveis ou imóveis, propriedades intelectuais, participações societárias e investimentos financeiros (MAMEDE, Glasdton; MAMEDE, Eduarda Cotta, pg. 13).
As holdings possem a finalidade de preservação de bens, evitar discussões sucessórias e disputa pela herança, proteção dos herdeiros e terceiros, preservação da atividade empresarial familiar e redução de custos.
Por fim, é importante termos a consciência de que além das possibilidades de economia patrimonial, o planejamento pode evitar conflitos e ser um instrumento de manutenção da harmonia familiar.
