
O EMPREGADOR PODE OBRIGAR O FUNCIONÁRIO A APRESENTAR A CID?
A obrigatoriedade da apresentação da CID é um tema de ampla discussão no meio jurídico trabalhista, gerando muitas dúvidas para os empregados e empregadores. Com certeza você já deve ter se perguntado, o que significa a CID? Qual a sua finalidade? Pode ser obrigatoriamente exigida pelas empresas? Nós iremos esclarecer todas as dúvidas sobre este assunto neste artigo.
Primeiramente, tem-se que a CID é a sigla da Classificação Internacional de Doenças, criada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), visando monitorar a incidência e prevalência de doenças por meio de uma padronização universal.
A CID é utilizada por meio de códigos, contendo números e letras para classificar os tipos de doenças de forma unificada, sendo esta aderida por mais de 115 países.
E qual a relação da CID com o direito do trabalho? Como mencionado, ela é responsável por informar o estado de saúde do indivíduo desde uma grave comorbidade até uma simples conjuntivite.
Desta forma, surge o questionamento: as empresas realmente podem exigir a CID no atestado médico para abonar a falta do emprego? Ou se trata de uma prática ilegal adotada pelas empresas?
O Código de Ética Médica prevê, em seu artigo 73, a proibição do médico de revelar quaisquer tipos de doenças sem o consentimento, expresso e por escrito, do paciente.
A Constituição Federal também garante ao indivíduo a proteção da intimidade, sendo este um direito fundamental. Isto pois o vazamento de informações íntimas da pessoa pode proporcionar reações negativas perante a sociedade, gerando discriminação e até mesmo exclusão social.
Salientamos que não pode a empresa, nem mesmo por negociação coletiva, exigir que conste o diagnóstico codificado nos atestados médicos (CID). Este foi o entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com isso, é possível constatar que a exigência da CID para determinados fins trabalhistas se trata de uma violação à intimidade do empregado, sendo plenamente válido o atestado médico que não possua a CID, devendo o empregador conceder o abono de falta sem mais requisitos.
Mas você empresário deve estar se questionando: a CID não pode ser exigida em hipótese alguma? Pois bem, a exigência obrigatória da CID só tem previsão legal quando o afastamento do empregado vier em decorrência de doença ocupacional ou de acidente de trabalho. Em quaisquer outras circunstâncias o único responsável pelo compartilhamento de dados é o paciente, não podendo ser compartilhado nem mesmo pelo médico sem o devido consentimento do empregado.
E no caso de a empresa obrigar o funcionário a fornecer a numeração da CID, quais medidas devem ser tomadas? Neste caso, o empregado que sentir sua honra e intimidade ofendidas poderá apresentar representação junto ao Ministério o Trabalho e Previdência Social para que sejam adotadas as medidas cabíveis, bem como poderá ajuizar ação para reparação dos danos morais e materiais sofridos.
