NR 01: Diretrizes, Aplicação e Importância dos Treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 01 – Disposições Gerais define as diretrizes fundamentais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, estabelecendo direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores. Uma das principais disposições da NR 01 é sobre os treinamentos obrigatórios em SST. A NR 01 é o que se pode dizer que é a norma mestra, pois é uma norma que dá possibilidades de existências das demais. Suas últimas atualizações trouxeram muitas melhorias principalmente no que tange à treinamentos. Essas atualizações em todas as normas do Ministério do Trabalho têm tido um efeito positivo em suas aplicações, pois tem ocorrido a chamada harmonização das normas. Este efeito resumidamente é a correlação entre as normas brasileiras com normas internacionais no quesito Saúde e Segurança do Trabalho, melhor dizendo, é um aspecto no qual as normas tenham um mesmo padrão de aplicação.
Treinamentos Obrigatórios Segundo a NR 01
1. Objetivo dos Treinamentos:
Orientar e capacitar os trabalhadores sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e a forma correta de prevenção.
Proporcionar conhecimento sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC).
Capacitar em procedimentos de segurança específicos, visando reduzir o índice de acidentes e promover a saúde ocupacional.
2. Tipos de Treinamentos:
Treinamento Admissional: Deve ser realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades, abordando os principais riscos e medidas de segurança. Este treinamento deve ser levado muito a sério, pois esta ação minimiza grandes possibilidades de um acidente acontecer.
Treinamento Periódico: Reforça os conteúdos abordados no treinamento admissional e deve ser realizado conforme a frequência determinada em normas específicas. Este treinamento propicia ao colaborador a acompanhar a evolução e atualização das Normas Regulamentadoras, bem como novas formas de operação e/ou execução de suas tarefas. Sabemos que a falta de atualização nas operações ou nas atividades dos colaboradores podem acarretar em sérios acidentes.
Treinamento de Mudança de Função ou Setor: Para colaboradores que assumem novas atividades ou são transferidos para áreas com diferentes riscos. Se faz necessário este treinamento, pois mesmo que o colaborador conheça os mais diversos setores ou outras funções, ele ainda não está totalmente familiarizado e isso pode custar caro para a empresa e para o próprio colaborador.
Treinamento de Retorno ao Trabalho: Necessário para trabalhadores que estiveram afastados por mais de 180 dias. Este é um ponto de extrema importância, pois muitas vezes o colaborador passa pelo treinamento e logo se afasta, a exemplo disso foi no período da pandemia. Neste caso a organização deverá promover um novo treinamento, como podemos ver na Norma Regulamentadora (NR) 35 que estabelece que o empregador deve treinar os trabalhadores de forma periódica, sempre que houver o retorno de um afastamento do trabalho por mais de 90 dias.
3. Conteúdos Mínimos dos
Treinamentos:
Os conteúdos programáticos dos cursos devem ser analisados por um profissional de segurança do trabalho de forma sucinta e de maneira que atenda a real necessidade tanto da organização quanto do colaborador. Deve primordialmente conter os riscos associados às atividades exercidas, os procedimentos e instruções de segurança, o uso adequado de EPIs e EPC’s e, ainda as Diretrizes em casos de emergência.
Informações específicas das Normas Regulamentadoras aplicáveis (por exemplo, NR 10, NR 12, NR 18, etc.) devem ser obedecidas para que o treinamento tenha sua fundamentação legal e tenha validade.
Outras informações adicionais e específicas solicitadas pelas empresas ou pelo SESMT também podem e devem ser incorporadas nos treinamentos com o intuito de levar uma carga de conhecimento ao colaborador, para que ele possa aplicar com todo rigor em suas atividades diárias.
A instituição e/ou profissional que ministra treinamentos entrega no final do curso não só um certificado, mas sim entrega QUALIDADE.
4. Formato dos Treinamentos:
Os treinamentos podem ser apenas teóricos ou ainda teóricos e práticos, mas para isso é de suma importância verificar o que se pede naquela norma em específico e verificar carga horária definida nas normas aplicáveis. Um exemplo prático são os cursos para operação de máquinas pesadas, deverá ter um conteúdo teórico com uma avaliação no final para garantir o aprendizado. Deverá ainda ter as aulas práticas, pois é nela em que o colaborador irá desenvolver suas habilidades com a máquina, ou seja, não existe curso para operar máquinas somente no formato teórico, EaD ou on line, será sempre obrigatório o uso da aula prática, podendo ser na própria máquina em que o colaborador irá trabalhar, ou ainda, em outra máquina de mesmas especificações.
Os treinamentos podem ser presenciais ou à distância, desde que respeitem as diretrizes da NR 01 e atender a alguns requisitos: Operacionais, Administrativos, Tecnológicos, Estruturação pedagógica. A NR 01 permite que cursos de SST sejam feitos 100% por EAD, desde que a norma regulamentadora não exija treinamentos práticos presenciais. Quando a NR exige capacitação prática presencial, o curso pode ser feito de forma semipresencial, com conteúdo teórico por EAD e conteúdo prático presencial.
É necessário registrar a participação e guardar evidências (lista de presença, certificados) para comprovação. Como a NR 01 determina que os cursos atendam aos requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e com estruturação pedagógica, os treinamentos só podem ser feitos nos Ambientes Virtuais de Aprendizagem – AVA, pois só assim se obtém a rastreabilidade desde a matrícula do aluno até a conclusão do curso. Dentro do AVA em conformidade com a NR 01 deverá ter os logs dos alunos, os resultados das avaliações, as atividades executadas conforme o tipo de curso, a execução do treinamento, etc. curso que são oferecidos através de Lives em ferramentas de vídeo chamadas, como Zoom, Microsoft Teams e Google Meet, por exemplo, não estão de acordo com a legislação.
5. Responsabilidade do
Empregador:
Garantir a realização e atualização dos treinamentos.
Disponibilizar instrutores qualificados, podendo ser treinamentos internos ou por meio de empresas especializadas.
Implementar treinamentos que contemplem riscos específicos do setor de atuação.
Benefícios dos Treinamentos de SST
Redução de acidentes: Melhora na prevenção de acidentes e incidentes relacionados ao trabalho, pois com a capacitação a organização poderá contar um profissional com conhecimentos específicos sobre suas atividades, sobressaindo ao risco de acidente.
Ambiente de Trabalho Seguro: Adoção de práticas seguras pelos colaboradores, promovendo uma cultura de segurança.
Conformidade com a Legislação: Cumprimento da legislação trabalhista e das normas de segurança, evitando penalidades.
Qualidade de Vida: Aumento da qualidade de vida dos colaboradores, com menos afastamentos por acidentes e aumento da do bem-estar dos colaboradores.
Os treinamentos previstos pela NR 01 são essenciais para a proteção dos trabalhadores e para a criação de uma cultura de segurança no ambiente corporativo.
R-SARTO TREINAMENTOS – Segurança em cada movimento: Protegendo vidas, aprimorando operações.
Por Rogério Sarto
Rogério Sarto - Engenheiro de Segurança do Trabalho -Pós graduado em Pavimentação e Restauração Rodoviária- Especialista em Máquinas Pesadas e Equipamentos - Proprietário R- Sarto Treinamentos e Engenharia
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