Com placar de 8 a 2, STF adia decisão final sobre Marco Civil da Internet
26 de jun. de 2025
2 min de leitura
Divulgação
STF suspende julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por postagens ilegais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25/6) o julgamento que analisa a responsabilidade civil de plataformas digitais por postagens ilegais feitas por seus usuários. A interrupção da análise ocorreu para que os ministros discutam internamente a formulação final da tese jurídica que orientará a conduta das empresas em relação à exclusão de conteúdos considerados ofensivos, antidemocráticos ou que disseminem discurso de ódio.
A previsão é de que, caso haja consenso entre os ministros, a decisão final seja proclamada na quinta-feira (26). O único voto pendente é o do ministro Nunes Marques.
Até o momento, o placar está em 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), dispositivo que estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros caso não retirem a publicação após determinação judicial.
O julgamento, que começou em 4 de junho, já se estendeu por cinco sessões consecutivas. Na sessão desta quarta-feira, o ministro Edson Fachin votou contra a responsabilização direta das redes sociais. A ministra Cármen Lúcia, por outro lado, acompanhou a maioria, a favor da responsabilização.
Em sessões anteriores, ministros como Flávio Dino e Alexandre de Moraes já haviam se posicionado de forma contundente contra o modelo atual. Dino defendeu que os provedores podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo de terceiros. Moraes, por sua vez, classificou o modelo de negócios das plataformas como “agressivo” e criticou a falta de respeito às leis brasileiras, dizendo que as redes não podem ser tratadas como uma “terra sem lei”.
Gilmar Mendes também defendeu a revisão do Artigo 19, que considerou ultrapassado, e afirmou que a regulamentação das redes não compromete a liberdade de expressão. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto pela inconstitucionalidade do artigo, argumentando que a norma transfere ao usuário a responsabilidade de acionar a Justiça mesmo em situações que envolvam ofensas ou conteúdos ilegais.
Já os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos mediante notificações extrajudiciais, feitas pelos próprios atingidos, sem a exigência de decisão judicial. Para Barroso, presidente do STF, a retirada de conteúdo com base em ordem judicial deve ser restrita a crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Em casos de terrorismo ou mensagens antidemocráticas, a remoção pode ocorrer com base em notificação extrajudicial e políticas internas das plataformas.
O ministro André Mendonça votou pela manutenção das regras atuais do Marco Civil, que impedem a responsabilização direta das redes sociais.
O julgamento envolve dois casos específicos. O primeiro, relatado pelo ministro Dias Toffoli, trata de um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais, decorrente da criação de um perfil falso. O segundo, sob relatoria de Luiz Fux, analisa um recurso do Google, questionando se a empresa que hospeda um site deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial.
Comentários