Compradora será indenizada após falha grave em veículo adquirido em MG
31 de mar.
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Divulgação
Defeito oculto em motor leva Justiça a manter indenização a compradora em MG.
A Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um vendedor de veículo usado ao pagamento de indenização por danos materiais após a constatação de defeito oculto no motor do automóvel. A decisão foi confirmada pela 20ª Câmara Cível da Corte, com base em julgamento de caso oriundo da comarca de Formiga.
De acordo com o processo, pouco tempo após a compra, o carro apresentou problemas graves no motor, o que levou a compradora a buscar reparação judicial. A Justiça entendeu que se tratava de vício oculto — também conhecido como vício redibitório —, conforme previsto no artigo 441 do Código Civil, caracterizado por defeitos não aparentes no momento da aquisição, mas que comprometem o uso do bem.
Com base nesse entendimento, foi mantida a condenação do vendedor ao pagamento de R$ 7.493 referentes aos custos de manutenção do veículo. O valor corresponde aos danos materiais comprovados pela compradora para o conserto do automóvel.
A decisão reforça o entendimento de que o vendedor pode ser responsabilizado por defeitos ocultos em produtos, mesmo após a concretização da venda, desde que fique comprovado que o problema já existia anteriormente e não era de conhecimento do comprador.
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