top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Compradora será indenizada após falha grave em veículo adquirido em MG

  • 31 de mar.
  • 1 min de leitura
Compradora será indenizada após falha grave em veículo adquirido em MG
Divulgação
Defeito oculto em motor leva Justiça a manter indenização a compradora em MG.

A Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um vendedor de veículo usado ao pagamento de indenização por danos materiais após a constatação de defeito oculto no motor do automóvel. A decisão foi confirmada pela 20ª Câmara Cível da Corte, com base em julgamento de caso oriundo da comarca de Formiga.

De acordo com o processo, pouco tempo após a compra, o carro apresentou problemas graves no motor, o que levou a compradora a buscar reparação judicial. A Justiça entendeu que se tratava de vício oculto — também conhecido como vício redibitório —, conforme previsto no artigo 441 do Código Civil, caracterizado por defeitos não aparentes no momento da aquisição, mas que comprometem o uso do bem.

Com base nesse entendimento, foi mantida a condenação do vendedor ao pagamento de R$ 7.493 referentes aos custos de manutenção do veículo. O valor corresponde aos danos materiais comprovados pela compradora para o conserto do automóvel.

A decisão reforça o entendimento de que o vendedor pode ser responsabilizado por defeitos ocultos em produtos, mesmo após a concretização da venda, desde que fique comprovado que o problema já existia anteriormente e não era de conhecimento do comprador.
Fonte: TJMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page